TJBA - 0525805-84.2017.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:41
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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25/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MARLON ZABULON DA SILVA VASCONCELOS em 21/06/2023 23:59.
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02/06/2023 20:42
Decorrido prazo de EMMANUELA MARQUES MAGALHAES ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
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28/05/2023 19:27
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0525805-84.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Emmanuela Marques Magalhaes Almeida Advogado: Joao Cardoso Da Silva (OAB:BA28647) Terceiro Interessado: Guilherme Marques Monteiro Advogado: Joao Cardoso Da Silva (OAB:BA28647) Interessado: Armindo Goncalves Monteiro Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:BA43732) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR PROCESSO: 0525805-84.2017.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Guarda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR:EMMANUELA MARQUES MAGALHAES ALMEIDA RÉU: Nome: ARMINDO GONCALVES MONTEIRO Endereço: Rua Professor Jose Martins Rosas, Caminho de Areia, SALVADOR - BA - CEP: 40440-150 SENTENÇA Os autos em epígrafe refere-se ao processo encontra-se paralisado por desídia da parte interessada.
Consoante certidão de ID.N.381341414 o AR , retornou assinado por pessoa diversa, não havendo informações de alteração de endereço, nem manifestação das partes, e não consta nos autos informação de alteração de endereço, incidindo prima facie, o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC.
Dispõe o art. 485 do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: (....) III – Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, com base no art. 485, III do NCPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Salvador- BA, 3 de maio de 2023 Rosa Ferreira de Castro Juíza de Direito d.s -
25/05/2023 13:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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24/05/2023 22:27
Baixa Definitiva
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24/05/2023 22:27
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 22:26
Expedição de intimação.
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11/05/2023 16:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:43
Expedição de carta via ar digital.
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06/10/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/08/2022 00:00
Expedição de Carta
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15/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/04/2022 00:00
Publicação
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12/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2022 00:00
Mero expediente
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30/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/12/2021 00:00
Publicação
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30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2021 00:00
Mero expediente
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15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2021 00:00
Petição
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24/09/2021 00:00
Petição
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24/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/09/2021 00:00
Publicação
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17/09/2021 00:00
Publicação
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15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2021 00:00
Mero expediente
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23/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2021 00:00
Petição
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14/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/06/2021 00:00
Publicação
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02/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2021 00:00
Mero expediente
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17/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2021 00:00
Publicação
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19/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Mero expediente
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04/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2020 00:00
Expedição de documento
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31/05/2019 00:00
Documento
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02/04/2019 00:00
Mero expediente
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26/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2018 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2018 00:00
Mero expediente
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13/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2017 00:00
Petição
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04/09/2017 00:00
Documento
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29/08/2017 00:00
Documento
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07/08/2017 00:00
Documento
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03/08/2017 00:00
Publicação
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03/08/2017 00:00
Publicação
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01/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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01/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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28/07/2017 00:00
Antecipação de tutela
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28/07/2017 00:00
Audiência Designada
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23/05/2017 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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19/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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18/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2017 00:00
Mero expediente
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04/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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