TJBA - 8000864-16.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 09:38
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO em 20/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MERCIA SANTOS DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
19/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
21/09/2023 09:27
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:58
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:58
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000864-16.2019.8.05.0164 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Mata De São João Requerente: Mercia Santos De Oliveira Advogado: Dilson Alberto Lopes (OAB:BA9459) Advogado: Hanilda Cesar Alonso (OAB:BA44983) Advogado: Ana Maria De Jesus Cesar (OAB:BA63696) Requerido: Municipio De Mata De Sao Joao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000864-16.2019.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO REQUERENTE: MERCIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): Dilson Lopes registrado(a) civilmente como DILSON ALBERTO LOPES (OAB:BA9459), HANILDA CESAR ALONSO (OAB:BA44983), ANA MARIA DE JESUS CESAR registrado(a) civilmente como ANA MARIA DE JESUS CESAR (OAB:BA63696) REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Advogado(s): PATRICIA QUADROS CORTES FERNANDES (OAB:BA36453), DIANA MARIA TORRES MENDES DE OLIVEIRA (OAB:BA6698) DECISÃO
Vistos.
Passo a análise da preliminar arguida pela contestante, Id 90675510: Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, sustentada pela requerida, pois se confunde com o mérito, o qual deverá ser julgado ao final ou no curso do processo.
Ademais, há que se resguardar o direito da parte autora de buscar a tutela jurisdicional.
O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, preconiza que: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Deste modo, rejeito preliminar acima arguida.
Vencida a preliminar arguida, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse em conciliar.
Inexistindo interesse, que informem, no mesmo prazo supracitado, se pretendem produzir provas, e, em caso positivo, que as especifiquem, sem prejuízo da aferição de utilidade e/ou necessidade por este Juízo.
Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem resposta, à conclusão, para prosseguimento regular do feito, nos termos do art. 357 do CPC ou, se for o caso, julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mata de São João, 16 de maio de 2022.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
24/05/2023 18:35
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:09
Expedição de intimação.
-
31/03/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:40
Expedição de intimação.
-
02/03/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS CESAR em 20/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DILSON ALBERTO LOPES em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:18
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
02/06/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 09:18
Expedição de intimação.
-
31/05/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:10
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO em 03/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 00:38
Decorrido prazo de DILSON ALBERTO LOPES em 17/12/2020 23:59:59.
-
01/02/2021 00:37
Decorrido prazo de HANILDA CESAR ALONSO em 17/12/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 09:10
Publicado Intimação em 15/01/2021.
-
22/01/2021 00:39
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS CESAR em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 14:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/11/2020 07:29
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2020 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 10:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
10/11/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:58
Publicado Intimação em 31/07/2020.
-
29/07/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 18:42
Decorrido prazo de HANILDA CESAR ALONSO em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 18:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS CESAR em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 18:42
Decorrido prazo de DILSON ALBERTO LOPES em 19/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 05:43
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
18/05/2020 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 13:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 13:00
Distribuído por sorteio
-
14/11/2019 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/11/2019 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001369-49.2023.8.05.0137
Banco Volkswagen S. A.
Queitiane Vieira de Miranda
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2023 14:18
Processo nº 0305380-97.2013.8.05.0150
Jose Carlos Rodrigues
Luiz Regis da Silva Wanderley
Advogado: Eduardo Ferraz Perez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2021 01:16
Processo nº 8000275-83.2022.8.05.0175
R S de Jesus Agencia de Turismo Eireli
Rodobens Caminhoes Bahia S.A.
Advogado: Ricardo Gazzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2022 15:39
Processo nº 8002231-76.2016.8.05.0036
Bartolomeu Neves da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2016 14:16
Processo nº 8000436-86.2022.8.05.0048
Andre de Oliveira Costa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2022 15:22