TJBA - 0516532-23.2013.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 09:53
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA FONSECA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 23:46
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
09/02/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0516532-23.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luciana Maria Da Fonseca Advogado: Matheus De Macedo Nun Alvares (OAB:BA17588) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0516532-23.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: LUCIANA MARIA DA FONSECA Advogado(s): MATHEUS DE MACEDO NUN ALVARES (OAB:BA17588) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de Sentença, onde se discute o valor efetivamente devido a título de honorários advocatícios.
Há valores depositado nos autos pela executada (ID 257309813).
Aberto prazo para manifestação, a parte autora deixou o prazo para manifestação transcorrer in albis.
Vieram-me conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora permaneceu em silêncio, concordando tacitamente com os valores depositados pela executada.
Assim, considerando que o Código de Processo Civil determina a extinção da execução quando for satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC), entendo que a homologação dos cálculos e levantamento dos valores impõe a extinção da presente fase de cumprimento de sentença.
Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada (ID 257309813), ao passo que DECLARO extinta a fase de cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Outrossim, EXPEÇA-SE Alvará judicial eletrônica em favor da parte exequente, devidamente acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial.
Ciente que a liberação de alvará em favor do advogado, somente será possível quando constar nos autos procuração concedendo poderes para o ato.
Intimem-se as partes para apresentarem os respectivos dados Bancários, se for o caso.
Após o decurso do prazo, e recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa do processo na distribuição.
Se necessário, intimem-se as partes pessoalmente.
Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Mero expediente
-
28/01/2022 00:00
Petição
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
11/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
16/10/2019 00:00
Publicação
-
16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 00:00
Procedência
-
09/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
09/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/05/2019 00:00
Publicação
-
23/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 00:00
Mero expediente
-
26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2019 00:00
Petição
-
27/03/2019 00:00
Publicação
-
26/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 00:00
Mero expediente
-
05/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/11/2018 00:00
Publicação
-
13/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
09/11/2018 00:00
Petição
-
09/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
22/10/2018 00:00
Publicação
-
19/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 00:00
Mero expediente
-
09/10/2018 00:00
Audiência Designada
-
10/08/2018 00:00
Mandado
-
31/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Mandado
-
10/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
12/03/2014 00:00
Publicação
-
11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2014 00:00
Mero expediente
-
16/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
18/11/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2013
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8020244-27.2022.8.05.0000
Banco do Brasil S/A
Clarice Silva de Mello
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2022 08:40
Processo nº 0106073-66.2009.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Marivaldo de Jesus Santos
Advogado: Jairo Braga Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2009 16:47
Processo nº 8013560-15.2024.8.05.0001
Luana Neres de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 15:52
Processo nº 8000434-39.2019.8.05.0237
Luciana Daltro Salomao
Geralda Daltro dos Santos
Advogado: Caio Cesar Alves Alfano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2019 14:54
Processo nº 8020092-47.2020.8.05.0000
Estado da Bahia
Jobson Guimael Ricarte Barbosa
Advogado: Jose Carlos de Lavor Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2020 00:25