TJBA - 8000937-76.2022.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 11/02/2025 23:59.
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21/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:10
Expedição de intimação.
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11/02/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000937-76.2022.8.05.0133 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itororó Requerente: Maria De Fatima Dos Santos Moraes Advogado: Claudia Felix De Oliveira (OAB:BA43478) Requerido: Municipio De Itororo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000937-76.2022.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MORAES Advogado(s): CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA (OAB:BA43478) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITORORO Advogado(s): DECISÃO O Município de Itororó-BA impugnou o cumprimento de sentença proposto pela parte autora.
Afirmou que a parte autora não constou nos cálculos o desconto da verba previdenciária. É o relatório do necessário.
Decido.
A impugnação deve ser acolhida uma vez que a não inclusão da verba desobedece o quanto previsto no art. 524, VI do Código de Processo Civil, ou seja, é parcela que se trata de especificação de descontos obrigatório a ser realizado no pagamento da verba devida.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, e determino que a parte autora proceda a correção dos cálculos nos termos do art. 524, VI do Código de Processo Civil no prazo de 15 dias.
Com a apresentação dos novos cálculos , intime-se a parte ré.
Intimem-se.
ITORORÓ/BA, data do lançamento.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
06/01/2025 11:23
Expedição de decisão.
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06/01/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:25
Expedição de intimação.
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03/06/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:35
Expedição de intimação.
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29/02/2024 16:42
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MORAES em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/08/2022 21:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2022 09:44
Expedição de intimação.
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01/07/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:40
Conclusos para decisão
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27/06/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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