TJBA - 8039707-83.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:31
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:03
Juntada de Petição de CIENTE.8039707_83.2021.8.05.0001
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11/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:38
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:18
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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13/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
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30/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Proc. 8039707_83.2021_Alvará Judicial
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23/11/2024 19:16
Expedição de despacho.
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16/08/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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09/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 20:13
Juntada de Petição de Proc. 8039707_83.2021_Alvará Judicial
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30/04/2024 12:36
Expedição de despacho.
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13/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8039707-83.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jean Oscar Wegelin Advogado: Viviane Franca Silva (OAB:BA64683) Advogado: Andrea Carvalho De Brito Teles (OAB:BA29007) Requerente: Teresa Paula Wegelin Advogado: Viviane Franca Silva (OAB:BA64683) Advogado: Andrea Carvalho De Brito Teles (OAB:BA29007) Requerido: Katia Wegelin Tavares Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8039707-83.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JEAN OSCAR WEGELIN e outros Advogado(s): VIVIANE FRANCA SILVA (OAB:BA64683), ANDREA CARVALHO DE BRITO TELES (OAB:BA29007) REQUERIDO: KATIA WEGELIN TAVARES Advogado(s): DESPACHO Acolho o parecer do Ministério Público (ID 209725049).
Defiro, pois, o requerimento formulado e determino a intimação dos Requerentes para que emendem a inicial e incluam a curatelanda Katia Wegelin no polo ativo da ação, no prazo de 15 dias.
Após o cumprimento da ordem, regular o feito, proceda-se com a avaliação judicial do bem imóvel a ser alienado.
Ciência ao Ministério Público do documento de ID 407994850.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Juíza de Direito Designada Decreto Judiciário n.º 188/2023 SV32 -
30/01/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
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19/07/2022 03:53
Decorrido prazo de JEAN OSCAR WEGELIN em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 21:58
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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27/06/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 09:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
21/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:38
Expedição de despacho.
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14/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 02:17
Decorrido prazo de JEAN OSCAR WEGELIN em 19/07/2021 23:59.
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25/06/2021 21:10
Publicado Despacho em 22/06/2021.
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25/06/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
21/06/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:24
Conclusos para despacho
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19/04/2021 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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