TJBA - 8156307-56.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:20
Baixa Definitiva
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30/04/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:20
Expedição de Informações.
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:38
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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09/02/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8156307-56.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bv Garantia S.a.
Advogado: Romulo Clacino De Souza (OAB:PR99975) Executado: Francisco Dos Santos Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8156307-56.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
Requerido(a) EXECUTADO: FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA Vistos, etc...
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por BV GARANTIA S.A. em face de FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA.
Após ter sido intimado para realizar o pagamento das custas processuais e demais despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, a parte autora quedou inerte.
Assim, o processo foi extinto, conforme sentença de ID. 348874686.
Irresignada, protocolou petição ao ID.366242568, requerendo a devolução de prazo.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Não assiste razão à exequente, tendo em vista que a parte autora foi devidamente intimada, conforme certidão de ID. 421707650, para realizar o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 290 do CPC e a mesma não se manifestou dentro do prazo legal.
Demais disso, também não opôs recursos dentro do prazo.
Assim, certigique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
30/01/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 11:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
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20/02/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 22:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2023 14:16
Conclusos para despacho
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22/01/2023 00:45
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 12/12/2022 23:59.
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09/01/2023 19:37
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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09/01/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/11/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
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22/10/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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