TJBA - 8003447-61.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003447-61.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Sandoval Santos De Santana Executado: Joseane Figueiredo Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003447-61.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) EXECUTADO: SANDOVAL SANTOS DE SANTANA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Processo julgado. 1 – Em havendo embargos de declaração, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos; 2 – Em havendo apelação/recurso inominado, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias/10 dias, respectivamente, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância com as cautelas de praxe. 3 – Em havendo anulação da sentença pelo juízo ad quem, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito; 4 – Em havendo confirmação da sentença pelo juízo ad quem, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outros requerimentos. 5 – Em havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. 6 – Caso não haja qualquer outro requerimento após a prolação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de setembro de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
04/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de SANDOVAL SANTOS DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSEANE FIGUEIREDO MENDES em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 17:28
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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11/02/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8003447-61.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Sandoval Santos De Santana Executado: Joseane Figueiredo Mendes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003447-61.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): MAIRA COSTA MACEDO (OAB:BA29718) EXECUTADO: SANDOVAL SANTOS DE SANTANA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se o embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
30/01/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2024 04:01
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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10/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:41
Homologada a Transação
-
18/12/2023 18:39
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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10/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 03:30
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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08/05/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:34
Conclusos para despacho
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13/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:22
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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06/03/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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17/01/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 23:21
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 14:01
Juntada de Informações
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19/08/2022 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2022 02:55
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
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05/07/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 03:01
Decorrido prazo de MAIRA COSTA MACEDO em 15/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:31
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 00:12
Mandado devolvido Positivamente
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28/04/2022 15:39
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
28/04/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2022 08:38
Decorrido prazo de BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/03/2022 23:59.
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26/02/2022 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
-
26/02/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
23/02/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 18:26
Expedição de citação.
-
23/02/2022 18:26
Expedição de citação.
-
23/02/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 19:10
Mandado devolvido Negativamente
-
21/11/2021 19:06
Mandado devolvido Negativamente
-
30/10/2021 11:08
Decorrido prazo de SANDOVAL SANTOS DE SANTANA em 20/08/2021 23:59.
-
30/10/2021 11:08
Decorrido prazo de JOSEANE FIGUEIREDO MENDES em 20/08/2021 23:59.
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21/09/2021 11:20
Expedição de citação.
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21/09/2021 11:20
Expedição de citação.
-
12/08/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 12:23
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
12/08/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
26/07/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 07:13
Decorrido prazo de BOM SUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/04/2021 23:59.
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09/04/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 13:11
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
18/03/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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