TJBA - 8105980-78.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 05:53
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 05:53
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 05:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/03/2024 01:46
Decorrido prazo de VALDIR DA PAZ DE CERQUEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 13:24
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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11/02/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8105980-78.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Valdir Da Paz De Cerqueira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8105980-78.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VALDIR DA PAZ DE CERQUEIRA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 29 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
30/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:11
Comunicação eletrônica
-
30/01/2024 18:11
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de VALDIR DA PAZ DE CERQUEIRA em 12/12/2022 23:59.
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25/01/2023 16:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/12/2022 23:59.
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01/01/2023 20:54
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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01/01/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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04/11/2022 13:35
Expedição de despacho.
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04/11/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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09/04/2022 05:22
Decorrido prazo de VALDIR DA PAZ DE CERQUEIRA em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 02:11
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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25/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 10:10
Expedição de decisão.
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16/03/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2020 17:45
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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25/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 17:04
Conclusos para despacho
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24/09/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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