TJBA - 8081064-14.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:59
Arquivado Provisoriamente
-
19/03/2024 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ARMANDO VIEIRA MACHADO em 29/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 13:23
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
11/02/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8081064-14.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Armando Vieira Machado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8081064-14.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ARMANDO VIEIRA MACHADO Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 29 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
30/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:12
Comunicação eletrônica
-
30/01/2024 18:12
Comunicação eletrônica
-
30/01/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
29/01/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2020 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 08:33
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
10/02/2020 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 13:42
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
06/12/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000258-33.2019.8.05.0065
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Elber Teylon Santos Conceicao
Advogado: Laercio Gomes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2019 14:08
Processo nº 8061793-48.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Aida da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2021 07:28
Processo nº 8008909-97.2023.8.05.0154
Heliane Vieira do Nascimento
Wagner Santos Alves
Advogado: Savio Pinto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2023 17:38
Processo nº 0502227-10.2021.8.05.0080
Gustavo Henrique Monteiro Pedrosa
Maria Marta Santos Fernandes Pedrosa
Advogado: Lara Ferreira Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2022 01:52
Processo nº 8121523-19.2023.8.05.0001
Jurandir dos Santos Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2023 11:11