TJBA - 8061793-48.2021.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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07/04/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
26/11/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
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08/06/2024 02:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:15
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:15
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 22:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
11/05/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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11/05/2024 06:23
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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11/05/2024 06:23
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/02/2024 23:59.
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05/03/2024 18:48
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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05/03/2024 18:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:18
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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09/02/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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09/02/2024 20:17
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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09/02/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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07/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 21:43
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8061793-48.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Aida Da Silva Sentença:
Vistos.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora em face da Sentença prolatada sob o ID nº 412373670, que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão do abandono da causa.
Relatados, decido.
Diante da tempestividade do recurso, conheço dos Embargos, na forma do art. 1023, do NCPC.
Dispõe a norma processual civil (artigo 1022) que os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
In casu, verifica-se que o processo encontra-se devidamente instruído e pronto para ser sentenciado, ao passo que não houve o abandono da causa pela parte autora.
Diante do exposto, com espeque no art. 1022, do NCPC, conheço dos embargos declaratórios, para, de logo, ACOLHÊ-LOS e anular a sentença extintiva de ID 412373670, determinando o prosseguimento do feito.
Desse modo, após o decurso de prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de sentença.
P.I SALVADOR/BA, 30 de janeiro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular ldf -
31/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
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27/10/2023 03:02
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2023 23:59.
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14/10/2023 17:16
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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14/10/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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07/10/2023 01:44
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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07/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
03/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 13:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/09/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 09:01
Expedição de despacho.
-
21/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:52
Desentranhado o documento
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31/08/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2023 00:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:18
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:15
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:08
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:45
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:44
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 03:17
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
30/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
26/07/2023 16:39
Juntada de informação
-
24/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:08
Juntada de informação
-
12/05/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 08:30
Conclusos para despacho
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07/04/2022 06:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
16/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 05:32
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
10/02/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 13:07
Expedição de carta via ar digital.
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29/10/2021 16:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/07/2021 23:59.
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26/07/2021 19:53
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
26/07/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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16/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 05:12
Decorrido prazo de AIDA DA SILVA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 17:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 15:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 02:14
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
02/07/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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16/06/2021 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2021 07:28
Conclusos para despacho
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16/06/2021 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 07:26
Expedição de decisão.
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15/06/2021 16:18
Declarada incompetência
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15/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
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15/06/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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