TJBA - 8001095-18.2022.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 18:07
Baixa Definitiva
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23/03/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 21:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:42
Decorrido prazo de TAMILES DA SILVA MACEDO em 04/03/2024 23:59.
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12/02/2024 15:38
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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12/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 11:03
Expedição de intimação.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001095-18.2022.8.05.0106 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ipirá Exequente: Antonio Gomes Da Silva Advogado: Tamiles Da Silva Macedo (OAB:BA50840) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: Proc. nº: 8001095-18.2022.8.05.0106 EXEQUENTE: ANTONIO GOMES DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o motivo da apresentação do pedido de cumprimento de sentença em autos autônomos e apartados, quando a regra é que seja apresentado dentro dos mesmos autos em que proferido o título que se pretende cumprir, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita.
Com os esclarecimentos, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Ipirá, 3 de março de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
30/01/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 21:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/01/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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04/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
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29/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 22:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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