TJBA - 8000522-82.2016.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:41
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
28/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 01:35
Decorrido prazo de Elaine Cristina dos Santos da Costa em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/02/2024 20:40
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
11/02/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 20:40
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
11/02/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 20:39
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
11/02/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 20:39
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
11/02/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:46
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000522-82.2016.8.05.0237 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Maria Das Gracas Santos Pereira Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307) Advogado: Bruno Santos Nogueira (OAB:BA24918) Advogado: Gabriel Nascimento Soares (OAB:BA40105) Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790) Interessado: Graciele Pereira Bomfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000522-82.2016.8.05.0237 Classe: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) - Assunto: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS PEREIRA INTERESSADO: GRACIELE PEREIRA BOMFIM SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃOINTERDIÇÃO c/c TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR (Curatela Provisória) proposta por MARIA DAS GRAÇAS SANTOS PEREIRA em face de sua filha GRACIELE PEREIRA BOMFIM, ambos qualificado.
Afirma: De acordo com a cópia de receituário e relatório médico que ora se acostam aos autos, o Interditando encontra-se acometida de problema de Saúde, com PARALISIA CEREBRAL, baixa visão devido catarata congênita, não ouve e não fala, faz uso continuo de frauda descartável e medicamento controlado.
Com a inicial procuração e documentos (id. 3777398 a 3777406).
Os autos seguiram com vista para o MP (id. 16790002).
Concedida a antecipação de tutela (id. 119457916).
Designada audiência de entrevista do curatelado (id. 396222849).
A parte autora peticionou requerendo a juntada dos documentos solicitados (id. 122680061, 161938980 e 415795770).
Parecer definitivo do MP pela CURATELA PRETENDIDA, DIANTE DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS ANTERIORMENTE E DEVIDAMENTE JUNTADOS (id. 416057376). É O RELATÓRIO.
O pleito satisfaz às exigências legais, afigurando-se legítima a intervenção do(a) requerente, na forma do art. 747, II, do Código de Processo Civil, eis que, comprovadamente, FILHA do interditando.
Outrossim, as provas colhidas nos autos são suficientes para autorizar a decretação da interdição da Sra.
GRACIELE PEREIRA BOMFIM, a qual encontra-se acometida de problema de Saúde, PARALISIA CEREBRAL, baixa visão devido catarata congênita, não ouve e não fala, faz uso continuo de frauda descartável e medicamento controlado, sendo por esta razão considerado INCAPAZ de reger a sua pessoa e administrar bens que possua ou eventualmente venha a possuir.
Desta forma, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Assim, acolho in totum o parecer do Ministério Público, pelo que julgo PROCEDENTE O PEDIDO EM TELA, com fulcro no art. 1.767 do Código Civil, DECRETANDO A INTERDIÇÃO PLENA DO Sra.
GRACIELE PEREIRA BOMFIM, qualificada na inicial, nomeando como sua Curadora definitiva a Sra.
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS PEREIRA, também qualificada, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, vedado a alienação de quaisquer bens do(a) Interditando(a) sem expressa ordem judicial, devendo o mesmo ter acompanhamento social através do CREAS e CAPS.
Cumprido o ato, promova o Cartório a publicação desta decisão no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e transitada em julgado expeça-se o mandado para inscrição da Interdição à margem do assento de nascimento do Interditando.
Isento de custas, face a gratuidade deferida.
SIRVA CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
São Gonçalo dos Campos (BA), 30 de janeiro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
30/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:13
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 09:42
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Documento1
-
19/10/2023 13:43
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 20:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 21:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:29
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:34
Expedição de intimação.
-
04/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:56
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 17:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:17
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 17:45
Expedição de intimação.
-
29/10/2021 08:25
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO SOARES em 04/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:25
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS NOGUEIRA em 04/08/2021 23:59.
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08/08/2021 01:05
Decorrido prazo de Elaine Cristina dos Santos da Costa em 04/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:18
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
06/08/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 18:18
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
06/08/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 18:17
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
06/08/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 22:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/07/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:36
Expedição de intimação.
-
26/07/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 13:31
Expedição de citação.
-
22/07/2021 23:32
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 23:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2021 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 10:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
02/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
02/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 13:19
Expedição de intimação.
-
01/03/2021 13:13
Expedição de intimação.
-
01/03/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 20:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS PEREIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/04/2020 19:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2020 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2020 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
01/04/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL NASCIMENTO SOARES em 17/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 00:36
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA COSTA em 14/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:42
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
29/05/2019 19:42
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
25/05/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:37
Publicado em 24/05/2019.
-
23/05/2019 17:35
Expedição de intimação.
-
23/05/2019 17:35
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 10:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/12/2018 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 01:02
Publicado Intimação em 08/11/2018.
-
08/11/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 01:02
Publicado Intimação em 08/11/2018.
-
08/11/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 13:42
Audiência instrução e julgamento designada para 14 de dezembro de 2018, às 09:45horas.
-
06/11/2018 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:42
Publicado em 07/11/2018.
-
06/11/2018 13:38
Expedição de intimação.
-
06/11/2018 13:38
Expedição de intimação.
-
06/11/2018 13:38
Expedição de citação.
-
06/11/2018 13:38
Expedição de intimação.
-
31/10/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 09:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 09:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 01:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SANTOS PEREIRA em 27/09/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 01:13
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA COSTA em 13/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 10:18
Publicado Intimação em 06/07/2017.
-
12/07/2017 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2017 11:39
Expedição de intimação.
-
04/07/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2017 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 23:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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