TJBA - 8001973-06.2023.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001973-06.2023.8.05.0106 Inventário Jurisdição: Ipirá Inventariante: Reginaldo Ribeiro Da Silva Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:BA3012) Requerido: Manoel Ribeiro Da Silva Intimação: Proc. nº: 8001973-06.2023.8.05.0106 INVENTARIANTE: REGINALDO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: MANOEL RIBEIRO DA SILVA DECISÃO
Vistos. 1) Considerando a comprovação pelo autor do recolhimento das custas processuais na data do ajuizamento dessa ação (id 433109027), bem como a possibilidade de retratação das sentenças que extinguem o feito sem resolução do mérito, conforme art. 485, §7º, do CPC, reconsidero a sentença de id 429342998, revogando-a, e dou seguimento ao feito. 2) Dessa maneira, nomeio como inventariante o filho do falecido, o Sr.
Manoel Ribeiro da Silva, que deverá prestar o compromisso de lei, no prazo de cinco dias, e apresentar as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, atendendo ao quanto determinado pelo art. 620 do CPC/2015. 3) Cumprido o item "2", citem-se todos os herdeiros, pelos correios, o Ministério Público (se houver herdeiro incapaz) e a Fazenda Pública Estadual, para que se manifestem a respeito das primeiras declarações, que deverão seguir anexas, no prazo de 15 dias. 4) Ainda, publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos interessados incertos e/ou desconhecidos, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
Expeça-se termo de inventariante.
Publique-se.
Ipirá, 24 de março de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
05/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:05
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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26/02/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001973-06.2023.8.05.0106 Inventário Jurisdição: Ipirá Inventariante: Reginaldo Ribeiro Da Silva Advogado: Antonio Diomario Gomes De Sa (OAB:BA3012) Requerido: Manoel Ribeiro Da Silva Intimação: PROCESSO: 8001973-06.2023.8.05.0106 REGINALDO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: MANOEL RIBEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO.
Usando da faculdade que me confere o provimento nº. 10/2008, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, CUMPRA-SE o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular recolhimento das custas processuais, recolhendo as custas iniciais e referentes aos atos do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ipirá, 19 de setembro de 2023.
Arlete Ribeiro da Silva Diretora de Secretaria -
30/01/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 21:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO DIOMARIO GOMES DE SA em 23/10/2023 23:59.
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04/01/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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04/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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22/10/2023 13:39
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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22/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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26/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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