TJBA - 0500762-48.2018.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:32
Decorrido prazo de VANDERLEI PAULO BAZOTTI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:18
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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04/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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28/12/2024 19:17
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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28/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:44
Decorrido prazo de VANDERLEI PAULO BAZOTTI em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 22:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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19/02/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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19/02/2024 21:59
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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19/02/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500762-48.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Vanderlei Paulo Bazotti Advogado: Evandro Miralha Dias (OAB:SP201693) Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500762-48.2018.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: VANDERLEI PAULO BAZOTTI INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO Juiz de Direito -
30/01/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 23:04
Conclusos para despacho
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19/12/2023 23:04
Conclusos para despacho
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17/12/2023 04:22
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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17/12/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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15/12/2023 12:19
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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13/12/2023 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:39
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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16/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 03:55
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 02:18
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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21/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:36
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 14:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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11/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
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26/11/2022 01:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 01:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Publicação
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16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2022 00:00
Mero expediente
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29/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/06/2019 00:00
Publicação
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12/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/06/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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20/05/2019 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Petição
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18/04/2019 00:00
Publicação
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18/04/2019 00:00
Publicação
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17/04/2019 00:00
Expedição de documento
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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16/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/04/2019 00:00
Audiência Designada
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11/04/2019 00:00
Mero expediente
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08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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