TJBA - 8003603-14.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:28
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
09/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485620196
-
28/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 17:28
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
04/03/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:37
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:51
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:57
Expedição de intimação.
-
20/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 22:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE JESUS VIANA em 19/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE JESUS VIANA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
01/08/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
09/07/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
09/07/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
15/06/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 21:26
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
20/03/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003603-14.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Joao Carlos De Jesus Viana Advogado: Gabriel Souza Dos Santos (OAB:BA49056) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mayanna Oliveira Pimentel Pereira (OAB:BA40740) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8003603-14.2020.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO CARLOS DE JESUS VIANA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre a contestação à denunciação à lide de ID nº 429167609, bem como sobre os documentos acostados à mesma, no prazo de quinze (15) dias.
Ilhéus(BA), 30 de janeiro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
13/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE JESUS VIANA em 29/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
06/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/03/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003603-14.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Joao Carlos De Jesus Viana Advogado: Gabriel Souza Dos Santos (OAB:BA49056) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mayanna Oliveira Pimentel Pereira (OAB:BA40740) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8003603-14.2020.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO CARLOS DE JESUS VIANA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre a contestação à denunciação à lide de ID nº 429167609, bem como sobre os documentos acostados à mesma, no prazo de quinze (15) dias.
Ilhéus(BA), 30 de janeiro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
30/01/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:36
Expedição de citação.
-
31/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:35
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 01:34
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
19/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:36
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
10/10/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
11/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
05/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 21:58
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
23/03/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2021 00:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE JESUS VIANA em 12/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:28
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
23/02/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
15/02/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE JESUS VIANA em 12/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2020.
-
12/11/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2020 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 23:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 17:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE JESUS VIANA em 17/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 08:00
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 18:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/06/2020 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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