TJBA - 0000145-93.2014.8.05.0214
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000145-93.2014.8.05.0214 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Edilma Maria Dos Santos Advogado: Noedi Mello Soares Da Silva (OAB:BA30583) Reu: Embasa (empresa Baiana De Águas E Saneamento) Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446) Advogado: Sergio Santos Silva (OAB:BA9993) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n. 0000145-93.2014.8.05.0214.
AUTOR: EDILMA MARIA DOS SANTOS .
RÉU: EMBASA (EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO) .
Vistos etc. 1- Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sob as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS). 2- Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para ter lugar no dia 14 de abril de 2020, às 09h45min, onde se procederá a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas no prazo de até 05 (cinco) dias, caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão. 3- Advirtam-se que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato. 4- Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 5- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Livramento de Nossa Senhora, 6 de março de 2020.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
27/05/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 05:03
Decorrido prazo de NOEDI MELLO SOARES DA SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 05:03
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 05:03
Decorrido prazo de ANANDA ATMAN AZEVEDO DOS SANTOS CHAVES em 17/03/2020 23:59:59.
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07/04/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 04:36
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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06/03/2020 11:01
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 14/04/2020 09:45.
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06/03/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2019 01:28
Decorrido prazo de EDILMA MARIA DOS SANTOS em 14/09/2018 23:59:59.
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16/03/2019 01:28
Decorrido prazo de EMBASA (EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO) em 14/09/2018 23:59:59.
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08/01/2019 13:12
Conclusos para despacho
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11/10/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2018 18:45
Publicado Intimação em 23/08/2018.
-
12/09/2018 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 09:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 16:15
CONCLUSÃO
-
23/11/2017 15:21
AUDIÊNCIA
-
13/11/2017 13:51
DOCUMENTO
-
07/11/2017 12:04
MANDADO
-
30/10/2017 11:21
MANDADO
-
26/10/2017 13:33
MANDADO
-
26/10/2017 12:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/10/2017 10:22
CONCLUSÃO
-
10/09/2015 11:58
CONCLUSÃO
-
10/09/2015 11:57
PETIÇÃO
-
28/05/2015 09:03
CONCLUSÃO
-
28/05/2015 09:02
PETIÇÃO
-
27/03/2015 13:46
CONCLUSÃO
-
27/03/2015 13:44
PETIÇÃO
-
23/03/2015 12:40
DOCUMENTO
-
23/03/2015 12:35
PETIÇÃO
-
23/03/2015 12:35
PETIÇÃO
-
23/03/2015 12:32
RECEBIMENTO
-
18/03/2015 10:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/03/2015 13:18
CONCLUSÃO
-
02/02/2015 13:56
CONCLUSÃO
-
02/02/2015 13:41
PETIÇÃO
-
02/02/2015 13:39
RECEBIMENTO
-
22/01/2015 09:45
DOCUMENTO
-
19/01/2015 12:01
CONCLUSÃO
-
09/12/2014 14:19
CONCLUSÃO
-
09/12/2014 14:18
PETIÇÃO
-
04/12/2014 15:14
PETIÇÃO
-
04/12/2014 15:12
PETIÇÃO
-
19/11/2014 15:10
DOCUMENTO
-
03/11/2014 09:00
DOCUMENTO
-
26/09/2014 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/09/2014 13:32
CONCLUSÃO
-
17/09/2014 09:50
MANDADO
-
12/09/2014 11:55
CONCLUSÃO
-
12/09/2014 11:51
DOCUMENTO
-
05/09/2014 08:47
MANDADO
-
04/09/2014 12:19
CONCLUSÃO
-
20/05/2014 14:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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