TJBA - 8000074-38.2019.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Documento_1
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30/04/2025 12:38
Expedição de intimação.
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25/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:58
Expedição de ofício.
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24/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 08:32
Decorrido prazo de ADRIANO FIAIS DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 08:32
Decorrido prazo de MARCOS FIAIS DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
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11/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:27
Expedição de ofício.
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04/12/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 19:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/07/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 12:31
Expedição de ofício.
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29/02/2024 00:29
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 21:05
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 17:51
Expedição de intimação.
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25/01/2024 17:51
Expedição de ofício.
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25/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 19:46
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA INTIMAÇÃO 8000074-38.2019.8.05.0259 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Terra Nova Requerente: Marcos Fiais De Carvalho Advogado: Maria Giane Maciel Pontes (OAB:BA15458) Requerente: Adriano Fiais De Carvalho Advogado: Maria Giane Maciel Pontes (OAB:BA15458) Requerido: Fabiano Fiaes De Carvalho Intimação: Autos 8000074-38 Decisão Versam os presentes autos acerca de simples pedido de substituição de curatela.
Vale ressaltar que o requerido necessita de um representante legal que possa exercer o munus da curatela, sendo que o atual curador concorda expressamente com o pedido de substituição.
Considerando-se que se trata de mera solicitação substituição e que o requerente já exerceu o inclusive tal múnus, DEFIRO O PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA em favor do requerente.
LAVRE-SE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Publique-se.
Intimem-se.
DÊ-se vista ao MP para inclusive manifestar-se sobre o pedido.
Terra Nova, 07 de março de 2019.
MARCELO LAGROTA JUIZ DE DIREITO -
26/05/2023 18:50
Conclusos para decisão
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26/05/2023 18:50
Expedição de intimação.
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26/05/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2019 07:39
Decorrido prazo de MARCOS FIAIS DE CARVALHO em 02/04/2019 23:59:59.
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01/06/2019 07:39
Decorrido prazo de ADRIANO FIAIS DE CARVALHO em 02/04/2019 23:59:59.
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01/06/2019 07:39
Decorrido prazo de FABIANO FIAES DE CARVALHO em 02/04/2019 23:59:59.
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17/05/2019 15:14
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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17/05/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2019 11:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/03/2019 12:19
Expedição de intimação.
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08/03/2019 12:19
Expedição de intimação.
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07/03/2019 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2019 14:42
Conclusos para decisão
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07/03/2019 14:41
Juntada de Certidão
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07/03/2019 10:10
Expedição de intimação.
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04/03/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 08:43
Conclusos para decisão
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27/02/2019 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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