TJBA - 8004988-36.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:11
Baixa Definitiva
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24/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:33
Processo Desarquivado
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15/03/2024 12:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/11/2023 20:53
Juntada de Petição de procuração
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23/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 11:44
Baixa Definitiva
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23/08/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE REIS FILHO em 22/05/2023 23:59.
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05/07/2023 14:41
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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01/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CLEIDIVALDO DE ALMEIDA SACRAMENTO em 27/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE REIS FILHO em 27/06/2023 23:59.
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04/06/2023 19:14
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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04/06/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8004988-36.2022.8.05.0229 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Ambrosio Bispo Dos Santos Neto Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583) Requerente: Veridiano Dos Santos Rocha Advogado: Cleidivaldo De Almeida Sacramento (OAB:BA46783) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004988-36.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: AMBROSIO BISPO DOS SANTOS NETO Advogado(s): JOSE REIS FILHO registrado(a) civilmente como JOSE REIS FILHO (OAB:BA14583) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, proposto por AMBROSIO BISPO DOS SANTOS NETO E VERIDIANO DOS SANTOS ROCHA, qualificados na inicial, através de advogado legalmente constituído, aduzindo, em suma, que filho e companheiro de MARINEIDE CONCEIÇÃO PINTO SANTOS, falecida em 20 junho de 2017, consoante certidão de óbito anexa, e que esta não deixou bens móveis ou imóveis a partilhar A de cujus era professora do Estado da Bahia, e agora está recebendo recursos atrasados, conforme listagem anexa.
Ocorre que, para o recebimento dos valores disponibilizados, os requerentes precisam do alvará de autorização judicial, o que ora busca com a presente ação.
Os valores referentes ao pagamento dos precatórios, cujo montante não foi informado, sendo que tal verba somente veio a ser disponibilizada presentemente.
Ademais, a parte tentou se habilitar para o recebimento da verba junto ao Estado, sendo informado que somente poderia sacar a quantia mediante autorização judicial.
Assim, requereu a expedição do competente alvará judicial para que possa proceder ao levantamento da quantia acima referida.
Instruiu a inicial com os documentos necessários à propositura da ação.
Defiro o os benefícios da Justiça Gratuita.
Certidão de Existência de Dependentes Previdenciários em anexo.
ID. 388261071.
No ID. de nº 365795101, foi juntada Declaração do FUNDEF, informando a existência de saldo referente ao Precatório, no valor total de R$ 33.242,10 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e dez centavos) junto ao Banco do Brasil em nome da de cujus. É o breve relato.
DECIDO.
A lei 6.858/80 ao regular o pagamento das verbas de cunho trabalhista, fundiário, inerentes aos fundos PIS/PASEP e depósitos ou fundos de investimentos bancários (estes últimos inferiores a 500 ORTN’s) não recebidas em vida por seus titulares, em seu Art. 1º dispõe que tais valores serão pagos àqueles que constem como “dependentes” do segurado junto ao INSS; não os havendo, pagar-se-á aos sucessores nos termos do Código Civil, segundo as classes e ordem preferencial neste estabelecidas.
A Certidão de Dependentes Habilitados, expedida pela Autarquia Previdenciária, ID. 388261071.
Faz prova de que não há dependente cadastrado do “de cujus”, para fins previdenciários junto à Autarquia Federal.
Posto isto, nos termos do disposto pela Lei 6.858/80, acolho o pedido inicial e determino que seja expedido alvará autorizando os requerentes a levantarem o valor existente referente ao Precatório do FUNDEF conforme declaração de ID. 365795101, 50% (cinquenta por cento) para o companheiro, que corresponde a R$ R$ 16.621,05 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e cinco centavos) e 50% (cinquenta por cento) para o filho, que corresponde a R$ 16.621,05 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e cinco centavos), junto ao Banco do Brasil em nome de MARINEIDE CONCEIÇÃO PINTO DOS SANTOS, que era inscrita no CPF nº *84.***.*37-68 SSP/BA e RG nº 00595834-07, falecida em 20 de junho de 2017.
Sem custas.
Expeça-se o alvará e arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.
P.R.I., a parte autora, por seu procurador.
Santo Antonio de Jesus/BA, 24 de maio de 2023.
Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
26/05/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 13:07
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 23:50
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 12:06
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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20/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
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17/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 20:59
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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15/01/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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06/12/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
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05/10/2022 14:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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