TJBA - 0504677-08.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:52
Juntada de Alvará
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de ALMIR SILVA DE JESUS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:36
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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09/02/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0504677-08.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Almir Silva De Jesus Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0504677-08.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ALMIR SILVA DE JESUS Requerido(a) INTERESSADO: BANCO BESA S.A Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença e acórdão confirmatório, mediante o depósito do valor de R$ 6.687,31 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 387612365). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer faticamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 242350575, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 339373933.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Dados bancários constantes na petição de ID: 387612365.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 12 de janeiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MCR -
31/01/2024 16:11
Expedição de carta via ar digital.
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30/01/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
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19/09/2023 20:14
Decorrido prazo de ALMIR SILVA DE JESUS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 20:14
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:22
Decorrido prazo de ALMIR SILVA DE JESUS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:22
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:51
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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24/08/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 20:35
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 19/12/2022 23:59.
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17/02/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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15/02/2023 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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11/02/2023 21:23
Publicado Sentença em 17/11/2022.
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11/02/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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07/02/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:31
Conclusos para decisão
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21/11/2022 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 23:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2022 13:37
Conclusos para despacho
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05/10/2022 13:34
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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29/09/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 00:00
Publicação
-
09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/08/2022 00:00
Petição
-
30/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/08/2022 00:00
Documento
-
08/06/2022 00:00
Publicação
-
03/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 00:00
Documento
-
01/06/2022 00:00
Mero expediente
-
13/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2021 00:00
Petição
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06/12/2021 00:00
Petição
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04/12/2021 00:00
Publicação
-
02/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/12/2021 00:00
Expedição de Alvará
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30/11/2021 00:00
Ato ordinatório
-
30/11/2021 00:00
Ato ordinatório
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30/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/10/2021 00:00
Laudo Pericial
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30/09/2021 00:00
Petição
-
02/09/2021 00:00
Publicação
-
31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2021 00:00
Petição
-
30/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Documento
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 00:00
Perito
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18/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/07/2020 00:00
Petição
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20/06/2020 00:00
Petição
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16/06/2020 00:00
Publicação
-
16/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2020 00:00
Recurso
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04/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Publicação
-
23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/02/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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04/04/2017 00:00
Publicação
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30/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2017 00:00
Mero expediente
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30/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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30/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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