TJBA - 0813154-15.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:43
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
28/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:31
Processo Desarquivado
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19/06/2024 15:04
Arquivado Provisoriamente
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24/03/2024 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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19/02/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0813154-15.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Eduardo Ferreira Da Silva Advogado: Jose Eduardo Ferreira Da Silva (OAB:BA10058) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0813154-15.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA10058) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/01/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:42
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:42
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
30/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
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27/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/02/2022 00:00
Petição
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16/07/2021 00:00
Publicação
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14/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2021 00:00
Por decisão judicial
-
12/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2021 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Publicação
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30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2020 00:00
Por decisão judicial
-
28/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2020 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Petição
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29/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2018 00:00
Mero expediente
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28/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2018 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2018 00:00
Por decisão judicial
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17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/09/2016 00:00
Publicação
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14/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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14/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2016 00:00
Expedição de Ofício
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29/07/2016 00:00
Mero expediente
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28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2016 00:00
Petição
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09/07/2016 00:00
Publicação
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06/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/06/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/06/2016 00:00
Petição
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03/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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04/08/2015 00:00
Mero expediente
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03/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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