TJBA - 8001056-49.2021.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 08:25
Decorrido prazo de EDEMARIO PEREIRA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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06/05/2023 18:32
Decorrido prazo de RANGEL MARTINS DOS ANJOS em 06/02/2023 23:59.
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06/05/2023 18:32
Decorrido prazo de EDEMARIO PEREIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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29/04/2023 05:55
Decorrido prazo de RANGEL MARTINS DOS ANJOS em 07/03/2023 23:59.
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29/04/2023 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:01
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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21/03/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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24/02/2023 21:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2022 23:59.
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10/02/2023 09:25
Baixa Definitiva
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10/02/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8001056-49.2021.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Alaides Maria Da Conceicao Advogado: Rangel Martins Dos Anjos (OAB:BA56960) Advogado: Edemario Pereira Da Silva (OAB:BA64248) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001056-49.2021.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: ALAIDES MARIA DA CONCEICAO Advogado(s): RANGEL MARTINS DOS ANJOS (OAB:BA56960), EDEMARIO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA64248) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, caput da Lei n° 9.099/1995.
As partes vieram aos autos e se compuseram amigavelmente, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo.
Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, encontram-se devidamente representadas por advogados com poderes para tanto, atendendo o negócio aos requisitos do artigo 104 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e baixas no sistema informatizado.
Iraquara, assinado e datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz Substituto -
20/01/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 06:45
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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19/01/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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16/01/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:54
Homologada a Transação
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15/01/2023 01:47
Publicado Citação em 25/11/2022.
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15/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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19/12/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 19:59
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 09:52
Conclusos para decisão
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20/10/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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