TJBA - 0000397-98.2012.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:05
Baixa Definitiva
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27/01/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:18
Expedição de intimação.
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15/10/2024 16:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação MP
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29/08/2024 17:55
Expedição de intimação.
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29/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:49
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS DE MIRANDA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000397-98.2012.8.05.0236 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Irecê Impetrante: Elza Elei Rocha Machado Advogado: Eduardo Martins De Miranda (OAB:BA36757) Impetrado: Sociedade Educativa Oliveira E Rocha S/c Ltda. - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000397-98.2012.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ELZA ELEI ROCHA MACHADO Nome: ELZA ELEI ROCHA MACHADO Endereço: AV. 02 DE JULHO, 20, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: SOCIEDADE EDUCATIVA OLIVEIRA E ROCHA S/C LTDA. - ME Nome: SOCIEDADE EDUCATIVA OLIVEIRA E ROCHA S/C LTDA. - ME Endereço: RUA DA UNIAO, 67, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 6 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
27/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2024 18:41
Expedição de intimação.
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27/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 07:53
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS DE MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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21/06/2023 21:53
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:59
Expedição de intimação.
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19/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:43
Conclusos para despacho
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05/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
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06/04/2022 21:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA OLIVEIRA E ROCHA S/C LTDA. - ME em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 17:57
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS DE MIRANDA em 05/04/2022 23:59.
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17/02/2022 08:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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17/02/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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17/02/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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14/02/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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19/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
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12/09/2017 16:31
REMESSA
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21/03/2013 10:28
CONCLUSÃO
-
21/03/2013 10:27
DECURSO DE PRAZO
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07/03/2013 10:39
MANDADO
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06/03/2013 09:50
MANDADO
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01/03/2013 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/03/2013 13:39
LIMINAR
-
29/11/2012 15:04
CONCLUSÃO
-
29/11/2012 15:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2012
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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