TJBA - 8014294-54.2023.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014294-54.2023.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Crispim Da Conceicao Advogado: Leonardo Cruz E Araujo (OAB:BA28977) Advogado: Diego Freitas De Lima (OAB:BA30317) Inventariado: Edriely Oliveira Dos Anjos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8014294-54.2023.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: CRISPIM DA CONCEICAO Réu: INVENTARIADO: EDRIELY OLIVEIRA DOS ANJOS DESPACHO Chamamento do feito à ordem 1.
Considerando que este procedimento de inventário/arrolamento tramita há tempo razoável, considerando que o quantitativo de documentos tem avolumado os autos digitais atrasando a leitura atenta e célere, considerando a necessidade de reorganização do fluxo de tramitação, considerando que o inventariante é um sujeito processual de cooperação com atividade jurisdicional e considerando que as declarações do inventário (primeiras e últimas) são peças sob a fiscalização e controle do juiz, determino ao inventariante que reapresente, devidamente atualizadas, as ultimas declarações do inventário cumprindo criteriosamente os requisitos dos artigos 620 e 660 do CPC; 2.
Por mera recomendação, segue modelo orientador de layout da peça processual de primeiras declarações (https://drive.google.com/file/d/1uytwea_ceY6Ve1qJdRjzIdpUdsYfzIte/view?usp=sharing).
O modelo não obriga o advogado servindo meramente de elemento norteador; 3.
Concedo o prazo de 10 dias; 4.
Após venham os autos conclusos para a ordem de recolhimentos dos tributos aplicáveis; 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, 20 de janeiro de 2025 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E18 -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014294-54.2023.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Crispim Da Conceicao Advogado: Leonardo Cruz E Araujo (OAB:BA28977) Advogado: Diego Freitas De Lima (OAB:BA30317) Inventariado: Edriely Oliveira Dos Anjos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8014294-54.2023.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: CRISPIM DA CONCEICAO Réu: INVENTARIADO: EDRIELY OLIVEIRA DOS ANJOS DESPACHO Chamamento do feito à ordem 1.
Considerando que este procedimento de inventário/arrolamento tramita há tempo razoável, considerando que o quantitativo de documentos tem avolumado os autos digitais atrasando a leitura atenta e célere, considerando a necessidade de reorganização do fluxo de tramitação, considerando que o inventariante é um sujeito processual de cooperação com atividade jurisdicional e considerando que as declarações do inventário (primeiras e últimas) são peças sob a fiscalização e controle do juiz, determino ao inventariante que reapresente, devidamente atualizadas, as ultimas declarações do inventário cumprindo criteriosamente os requisitos dos artigos 620 e 660 do CPC; 2.
Por mera recomendação, segue modelo orientador de layout da peça processual de primeiras declarações (https://drive.google.com/file/d/1uytwea_ceY6Ve1qJdRjzIdpUdsYfzIte/view?usp=sharing).
O modelo não obriga o advogado servindo meramente de elemento norteador; 3.
Concedo o prazo de 10 dias; 4.
Após venham os autos conclusos para a ordem de recolhimentos dos tributos aplicáveis; 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, 20 de janeiro de 2025 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E18 -
20/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/12/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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30/05/2024 19:06
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS DE LIMA em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 04:43
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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20/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de LEONARDO CRUZ E ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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15/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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15/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
15/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 01:47
Decorrido prazo de DIEGO FREITAS DE LIMA em 13/09/2023 23:59.
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17/10/2023 18:37
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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17/10/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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02/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:32
Expedição de Informações.
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18/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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