TJBA - 0501400-61.2017.8.05.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:00
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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27/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 3026188 / BA (2025/0316495-2) autuado em 25/08/2025
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16/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 19:55
Outras Decisões
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12/08/2025 15:05
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:09
Publicado em 30/05/2025.
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10/07/2025 11:38
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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03/07/2025 19:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83404651
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29/05/2025 11:07
Recurso Especial não admitido
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21/05/2025 08:51
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2025 08:51
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS - CPF: *13.***.*16-10 (APELANTE) em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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08/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:51
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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08/04/2025 16:51
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 0501400-61.2017.8.05.0137 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Antonio Alves Dos Santos Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745-A) Apelado: Municipio De Jacobina Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501400-61.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANTONIO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO TINEL DE CARVALHO APELADO: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
GUARDA MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE JACOBINA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DESEMPENHADA (GAD).
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
MESMO FATO GERADOR.
CABIMENTO DE PAGAMENTO QUANDO NÃO DEMONSTRADA A INCIDÊNCIA DE QUALQUER DAS VERBAS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento cumulativo de adicional de periculosidade com Gratificação por Atividade Desempenhada (GAD) a guarda municipal do Município de Jacobina.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar: (i) a possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Atividade Desempenhada (GAD); (ii) eventual direito ao recebimento do adicional de periculosidade em período anterior à implementação da GAD.
III.
Razões de decidir 3.
O pagamento do adicional de periculosidade aos servidores públicos depende de previsão em lei, conforme entendimento firmado no IRDR nº 0000225-15.2017.8.05.0000 (Tema 07). 4.
A perícia técnica realizada comprovou que a GAD e o adicional de periculosidade possuem o mesmo fato gerador, qual seja, a compensação pelo exercício de atividades em condições perigosas. 5. É inviável a cumulação das verbas por caracterizar bis in idem, sendo devido o adicional de periculosidade no período anterior à instituição da GAD no contracheque do autor, respeitado a prescrição quinquenal.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. É incabível a cumulação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Atividade Desempenhada (GAD) por possuírem o mesmo fato gerador. 2. É devido o pagamento do adicional de periculosidade em período anterior à implementação da GAD, quando comprovada a ausência de pagamento de ambas as verbas." ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XIV; Lei Municipal nº 06/1977; Lei Municipal nº 1.170/2013; Lei Municipal nº 1.227/2013 Jurisprudência relevante citada: TJBA, IRDR nº 0000225-15.2017.8.05.0000 (Tema 07) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Cível nº 0501931-50.2017.8.05.0137, em que figura como apelante ANTONIO ALVES DOS SANTOS, e como apelado MUNICÍPIO DE JACOBINA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, pelas razões adiante explanadas. -
12/02/2025 18:26
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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12/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 17:58
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DOS SANTOS - CPF: *13.***.*16-10 (APELANTE) e provido em parte
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07/02/2025 14:06
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DOS SANTOS - CPF: *13.***.*16-10 (APELANTE) e provido em parte
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04/02/2025 22:36
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 19:01
Deliberado em sessão - julgado
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10/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:58
Incluído em pauta para 28/01/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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06/12/2024 15:03
Solicitado dia de julgamento
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30/07/2024 09:40
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:22
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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