TJBA - 8008966-37.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8008966-37.2024.8.05.0201 Embargos À Execução Jurisdição: Porto Seguro Embargante: Carlos Augusto Oliveira De Paula Advogado: Alex Rosa Ornelas (OAB:BA25103) Embargado: Joao Batista Justiniano Soares Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382) Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512) Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8008966-37.2024.8.05.0201 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DE PAULA RÉU: JOAO BATISTA JUSTINIANO SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o embargante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas para a prática do ato judicial: (01) Daje – Ofício – Código: 91017.
Eu, Bel.
Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Analista Judiciário, o digitei.
Eu, Bel.
Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, conferi e assinei.
Porto Seguro-BA, 06 de fevereiro de 2025.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8008966-37.2024.8.05.0201 Embargos À Execução Jurisdição: Porto Seguro Embargante: Carlos Augusto Oliveira De Paula Advogado: Alex Rosa Ornelas (OAB:BA25103) Embargado: Joao Batista Justiniano Soares Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382) Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8008966-37.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DE PAULA Advogado(s): ALEX ROSA ORNELAS (OAB:BA25103) EMBARGADO: JOAO BATISTA JUSTINIANO SOARES Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Embargos à Execução ajuizada por CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DE PAULA, em apenso aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 8004224-66.2024.8.05.0201, que lhe move JOÃO BATISTA JUSTINIANO SOARES.
Em suma, alega o embargante que nos autos do procedimento de execução o embargado alega ser credor de uma Nota Promissória no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) de reais e outras 12 (doze) Notas Promissórias, cada uma com o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que, segundo ele, atualizadas perfazem o total de R$ 2.797.979,23 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos).
Afirma que as tratativas existentes entre as partes comumente assumem a forma verbal, já que fundadas em uma relação de confiança e que no caso em tela as notas promissórias foram geradas em garantia do pagamento da transação de compra e venda da Fazenda Califórnia, situada às margens do Rio Santo Antônio, no município de Santa Cruz Cabrália, com área total de 290,6098 (duzentos e noventa hectares, sessenta ares e noventa e oito centiares).
Argumenta que o pagamento do bem foi realizado através da entrega/empréstimo de bens móveis, pagamentos de faturas, compensação de dívidas entre as partes, depósito bancário, ou seja, de forma variada e não tradicional, como é hábito entre o Embargado e o Embargante.
Oferece em garantia o Terreno Urbano, situado na Avenida dos Trabalhadores, no lugar denominado, Outeiro da Glória, nesta cidade de Porto Seguro/BA, com área total de 2.348,40m² (dois mil, trezentos e quarenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados) e com perímetro de 247,55 metros, matrícula nº 48.810 registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Porto Seguro/BA, pertencente a empresa Outeiro da Glória Empreendimentos Imobiliários LTDA, em que o Embargante figura como único sócio, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a penhora, assim, garantindo a execução até o julgamento dos presentes Embargos, conforme Laudo de Avaliação em anexo.
Requereu a Embargante a concessão de efeito suspensivo aos presentes Embargos, a fim de sobrestar o andamento da Execução Fiscal em apenso, alegando que o prosseguimento do feito executivo poderá lhe causar diversas constrições patrimoniais, com eventual leilão do imóvel oferecido em garantia do Juízo. É o relatório.
Decido.
Para concessão do efeito suspensivo aos embargos de devedor na execução, o artigo 919 CPC exige o cumprimento dos seguintes requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
A pretensão do Embargante, a qual objetivou a atribuição de efeito suspensivo aos presentes Embargos, merece guarida, em razão da devida garantia do Juízo, haja vista que oferecido imóvel livre de ônus e avaliado em valor superior ao da dívida executada.
O perigo de dano irreparável também está configurado na espécie, dada a probabilidade de grave prejuízo que sofrerá a Embargante, com o prosseguimento do feito executivo, podendo sofrer eventual expropriação de seus bens, quando o Juízo se encontra efetivamente garantido.
Ademais, no caso sob exame, sem adentrar profundamente no mérito do pedido, considero que são convincentes os argumentos expendidos pelo Embargante para a concessão do efeito suspensivo pretendido, sobretudo em razão da prova de diversas transações financeiras entre as partes e não mencionadas pelo exequente (ID nº 472177158, ID nº 472177157).
Ante ao exposto, com fulcro no art. 919, § 1º, CPC recebo os embargos opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade, atribuindo-lhes efeito suspensivo, nos termos da fundamentação supra, para determinar a suspensão da Execução de Título Extrajudicial nº 8004224-66.2024.8.05.0201.
Intime-se o embargado, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da presente ação.
Determino à secretaria que expeça o termo de penhora e que encaminhe ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca, a fim de promover a averbação à margem da matrícula do bem imóvel identificado no ID 472177150, dado em garantia a execução.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução 8004224-66.2024.8.05.0201.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito em Substituição -
18/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8008966-37.2024.8.05.0201 Embargos À Execução Jurisdição: Porto Seguro Embargante: Carlos Augusto Oliveira De Paula Advogado: Alex Rosa Ornelas (OAB:BA25103) Embargado: Joao Batista Justiniano Soares Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382) Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025) Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512) Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8008966-37.2024.8.05.0201 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DE PAULA RÉU: JOAO BATISTA JUSTINIANO SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o embargante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas para a prática do ato judicial: (01) Daje – Ofício – Código: 91017.
Eu, Bel.
Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Analista Judiciário, o digitei.
Eu, Bel.
Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, conferi e assinei.
Porto Seguro-BA, 06 de fevereiro de 2025.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
13/02/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2024 13:36
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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