TJBA - 8002486-28.2022.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 23:55
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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08/03/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002486-28.2022.8.05.0261 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tucano Executado: Emilio Ferreira De Jesus Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002486-28.2022.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): VANESSA MEIRELES ALMEIDA (OAB:BA54498), JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA53280) RECORRIDO: EMILIO FERREIRA DE JESUS Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos e examinados.
Após o retorno dos autos, o executado apresentou guia de pagamento, a título do cumprimento da obrigação de pagamento imposta [Id 480006736].
Em seguida, o exequente manifestou-se pela discordância do montante depositado, entrementes requereu o levantamento como valor incontroverso [Id 480163999].
Considerando que a representante legal possui plenos poderes para levantamento da quantia [procuração sob Id 326551693], determino a liberação do montante de R$ 12.802,45, a título de incontroverso, devendo o cartório cercar-se das cautelas legais e de praxe.
Após a expedição, cientifique-se o autor, pessoalmente (podendo ser por meios eletrônicos), acerca desta providência.
Quanto ao saldo remanescente, intime-se o executado para complementar a quitação ou apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 dias.
Havendo a quitação do saldo restante, expeça-se novo alvará e arquivem-se os autos; caso apresente impugnação ao valor, autos conclusos para embargos à execução.
Cumpra-se.
Tucano, Bahia, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002486-28.2022.8.05.0261 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tucano Executado: Emilio Ferreira De Jesus Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002486-28.2022.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): VANESSA MEIRELES ALMEIDA (OAB:BA54498), JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA53280) RECORRIDO: EMILIO FERREIRA DE JESUS Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos e examinados.
Após o retorno dos autos, o executado apresentou guia de pagamento, a título do cumprimento da obrigação de pagamento imposta [Id 480006736].
Em seguida, o exequente manifestou-se pela discordância do montante depositado, entrementes requereu o levantamento como valor incontroverso [Id 480163999].
Considerando que a representante legal possui plenos poderes para levantamento da quantia [procuração sob Id 326551693], determino a liberação do montante de R$ 12.802,45, a título de incontroverso, devendo o cartório cercar-se das cautelas legais e de praxe.
Após a expedição, cientifique-se o autor, pessoalmente (podendo ser por meios eletrônicos), acerca desta providência.
Quanto ao saldo remanescente, intime-se o executado para complementar a quitação ou apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 dias.
Havendo a quitação do saldo restante, expeça-se novo alvará e arquivem-se os autos; caso apresente impugnação ao valor, autos conclusos para embargos à execução.
Cumpra-se.
Tucano, Bahia, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:10
Processo Desarquivado
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26/12/2024 13:10
Remessa dos Autos à Central de Custas
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26/12/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 20:32
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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23/10/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 12:00
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:00
Juntada de decisão
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15/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2024 03:19
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 03:19
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 03:19
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 22:08
Julgado procedente em parte o pedido
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29/06/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 15:11
Audiência Una realizada para 21/06/2023 15:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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20/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 13:50
Desentranhado o documento
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26/04/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:49
Audiência Una designada para 21/06/2023 15:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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24/01/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:35
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 23/01/2023 16:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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06/12/2022 13:35
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:49
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 23/01/2023 16:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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02/12/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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