TJBA - 8002817-89.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8002817-89.2022.8.05.0170 Curatela Jurisdição: Morro Do Chapéu Requerente: Edriele De Jesus Santos Lemos Advogado: Luana De Oliveira Santos (OAB:BA65693) Requerido: Rita De Cassia De Jesus Advogado: Ionara Montenegro De Souza (OAB:BA69254) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: CURATELA n. 8002817-89.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: EDRIELE DE JESUS SANTOS LEMOS Advogado(s): GENER MENESES CARVALHO (OAB:BA34870) REQUERIDO: RITA DE CASSIA DE JESUS Advogado(s): IONARA MONTENEGRO DE SOUZA (OAB:BA69254) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8002817-89.2022.8.05.0170 Curatela Jurisdição: Morro Do Chapéu Requerente: Edriele De Jesus Santos Lemos Advogado: Luana De Oliveira Santos (OAB:BA65693) Requerido: Rita De Cassia De Jesus Advogado: Ionara Montenegro De Souza (OAB:BA69254) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: CURATELA n. 8002817-89.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: EDRIELE DE JESUS SANTOS LEMOS Advogado(s): GENER MENESES CARVALHO (OAB:BA34870) REQUERIDO: RITA DE CASSIA DE JESUS Advogado(s): IONARA MONTENEGRO DE SOUZA (OAB:BA69254) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 10:19
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 10:19
Nomeado perito
-
05/03/2024 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
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07/11/2023 22:25
Decorrido prazo de EDRIELE DE JESUS SANTOS LEMOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:56
Decorrido prazo de EDRIELE DE JESUS SANTOS LEMOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:39
Decorrido prazo de EDRIELE DE JESUS SANTOS LEMOS em 06/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 05:29
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
05/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 08:51
Expedição de despacho.
-
29/09/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 21:52
Decorrido prazo de CRAS em 24/02/2023 23:59.
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10/05/2023 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2023 05:16
Decorrido prazo de EDRIELE DE JESUS SANTOS LEMOS em 13/02/2023 23:59.
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07/05/2023 03:44
Decorrido prazo de EDRIELE DE JESUS SANTOS LEMOS em 13/02/2023 23:59.
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07/05/2023 03:29
Decorrido prazo de EDRIELE DE JESUS SANTOS LEMOS em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 19:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS em 24/02/2023 23:59.
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05/05/2023 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:56
Expedição de intimação.
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06/04/2023 21:45
Decorrido prazo de IONARA MONTENEGRO DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2023.
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03/03/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 23:37
Publicado Intimação em 11/01/2023.
-
03/03/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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10/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 21:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 21:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 10:26
Expedição de ofício.
-
01/02/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:23
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 10:14
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
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16/01/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 08:18
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/01/2023 08:21
Expedição de intimação.
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11/01/2023 08:21
Entrega de Documento
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10/01/2023 16:39
Expedição de intimação.
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10/01/2023 16:38
Expedição de ofício.
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10/01/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 16:23
Audiência Entrevista pessoal designada para 31/01/2023 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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10/01/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 11:25
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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