TJBA - 8000371-42.2019.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 11:49
Expedido alvará de levantamento
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11/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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25/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 09/06/2025 23:59.
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 09/06/2025 23:59.
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 09/06/2025 23:59.
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24/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 15:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000371-42.2019.8.05.0066 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Condeúba Autor: Hildo Dos Santos Reis Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Reu: China Construction Bank (brasil) Banco Multiplo S/a Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB:RJ185969) Intimação: SENTENÇA Pelas razões expendidas, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus efeitos legais e jurídicos, sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil e 57 da Lei dos Juizados Especiais.
Fica dispensado às partes o pagamento das custas remanescentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Condeúba/BA, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO -
17/02/2025 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/12/2024 15:42
Homologada a Transação
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17/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/06/2024 08:48
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 20/05/2024 23:59.
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10/06/2024 08:47
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 12:39
Expedição de intimação.
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16/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:38
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:38
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2022 09:36
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2019 10:55
Conclusos para despacho
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03/12/2019 22:15
Audiência conciliação realizada para 03/12/2019 08:50.
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02/12/2019 20:17
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2019 09:12
Publicado Intimação em 13/11/2019.
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12/11/2019 09:46
Expedição de citação.
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12/11/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 09:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2019 09:47
Juntada de Certidão
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08/11/2019 09:46
Audiência conciliação designada para 03/12/2019 08:50.
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10/10/2019 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2019 14:29
Conclusos para decisão
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09/10/2019 12:29
Conclusos para despacho
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09/10/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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