TJBA - 8016604-17.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:19
Declarada incompetência
-
30/04/2025 10:20
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
08/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8016604-17.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Menor: H.
D.
A.
Advogado: Andrea Borba Lisboa Machado (OAB:BA25065) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8016604-17.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos de Consumo] MENOR: H.
D.
A.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Considerando que as partes não formularam pedido de produção de provas, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), 1 de fevereiro de 2024.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
30/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 20:10
Decorrido prazo de ANDREA BORBA LISBOA MACHADO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 20:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 20:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:39
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8016604-17.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Menor: H.
D.
A.
Advogado: Andrea Borba Lisboa Machado (OAB:BA25065) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8016604-17.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos de Consumo] MENOR: H.
D.
A.
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito DB 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
01/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 09:50
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
15/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 09:45
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
15/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 09:42
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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15/10/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
06/10/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2023 06:15
Decorrido prazo de ANDREA BORBA LISBOA MACHADO em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 14:49
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
25/06/2023 21:42
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
25/06/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 12:28
Juntada de acesso aos autos
-
20/06/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 12:25
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 11:51
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
19/06/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:05
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
30/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a H. D. A. - CPF: *97.***.*93-35 (MENOR).
-
16/05/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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