TJBA - 8005381-41.2023.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 12:09
Decorrido prazo de RAVE MANUTENCAO E LOCACAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
05/04/2025 10:28
Decorrido prazo de RAVENA FERNANDES SA OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
05/04/2025 10:18
Decorrido prazo de RAVENA FERNANDES SA OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:40
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 15:40
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 16:03
Expedição de despacho.
-
29/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:24
Expedição de despacho.
-
08/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 09:17
Decorrido prazo de RAVE MANUTENCAO E LOCACAO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:45
Audiência Mediação realizada conduzida por 26/08/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
26/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:26
Juntada de Termo de audiência
-
12/08/2024 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:23
Audiência Mediação designada conduzida por 26/08/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
-
12/07/2024 14:20
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 14:20
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 14:20
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 14:16
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 14:16
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 14:16
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:27
Expedição de decisão.
-
24/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:09
Expedição de decisão.
-
02/05/2024 16:04
Expedição de decisão.
-
02/05/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
17/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:18
Expedição de intimação.
-
01/04/2024 11:00
Juntada de mandado
-
25/03/2024 12:55
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:37
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 00:00
Mandado devolvido Negativamente
-
13/03/2024 19:45
Decorrido prazo de WILANI GOMES DE BRITO em 06/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:45
Decorrido prazo de DYEGO MOREIRA CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 19:12
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 18:55
Expedição de citação.
-
21/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 21:32
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
09/02/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8005381-41.2023.8.05.0191 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Paulo Afonso Parte Autora: Rave Manutencao E Locacao Ltda Advogado: Dyego Moreira Carvalho (OAB:BA47833) Advogado: Wilani Gomes De Brito (OAB:SE618-B) Representante: Ravena Fernandes Sa Oliveira Advogado: Dyego Moreira Carvalho (OAB:BA47833) Advogado: Wilani Gomes De Brito (OAB:SE618-B) Reu: Erico Vinicius Sa Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8005381-41.2023.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO PARTE AUTORA: RAVE MANUTENCAO E LOCACAO LTDA e outros Advogado(s): DYEGO MOREIRA CARVALHO (OAB:BA47833), WILANI GOMES registrado(a) civilmente como WILANI GOMES DE BRITO (OAB:SE618-B) REU: ERICO VINICIUS SA OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO COM CONCESSÃO DE LIMINAR ajuizado por RAVE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO – EIRELI em face de ERICO VINICIUS SÁ OLIVEIRA, aduzindo que a responsável pela empresa demandante tinha um relacionamento com o réu e que este, por meio de violência doméstica e familiar teria retirado o direito da demandante sobre os bens da empresa, descritos na inicial.
Formulou pedido de gratuidade e de antecipação de tutela nos seguintes moldes: “Conceder, inicialmente, a medida liminar ora requestada, sem a oitiva prévia da parte contraria, para que a autora tenha reintegrada sua posse de seu maquinário, conforme documentos em anexo, devendo ser obrigado o requerido a entregar o maquinário imediatamente, sob pena e busca e apreensão e multa diária, tudo conforme artigo 300 e seguintes do CPC, tudo com intimação a ser cumprida por meio de oficial de justiça”.
A inicial veio acompanhada de procuração e outros documentos que entendeu pertinentes.
A gratuidade foi indeferida, mas fora concedido do direito ao parcelamento com a deflagração do procedimento após pagamento da primeira parcela.
Petição de Id. 429170318 Informou o recolhimento da primeira parcela das custas e reiterou a análise da liminar.
Vieram-me conclusos.
Relatei.
Decido.
Tratando-se de pleito de antecipação de tutela em demanda da reintegração de posse, a autora deve demonstrar minimamente ter a posse dos referidos bens, que houve o esbulho e a continuação do esbulho.
Isso a título de probabilidade do direito alegado, além do perigo da demora.
Quanto ao primeiro requisito, entendo presente em razão da verossimilhança das alegações.
A Representante da Autora é a Sra.
Ravena Fernandes Sá oliveira, conforme documentos de Id. 410588115.
Os veículos apontados na inicial foram adquiridos pela empresa Autora, conforme notas fiscais.
São verossímeis as alegações autorais quanto ao suposto abuso do mandatário em não promover a devolução do bens, de modo que há probabilidade do direito alegado quando a prática do esbulho.
O perigo da demora decorre do valor expressivo dos bens móveis atrelado ao fato de não estarem a serviço de sua legítima dona, qual seja, a parte Autora, sem que haja contrato oneroso embasando a retirado dos bens da empresa demandante.
Pelo exposto, presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar a expedição de MANDADO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE em relação aos bens: 1) MOTONIVELADORA; modelo 865B NLAF08536, Motor: 6225215; Chassi: HBZN0865HMAF08536; Marca CASE, Combustível Diesel; Ano 2020; Cor LARANJA; 2) PÁ CARREGADEIRA W20F; Serie; NMAE12360; Motor;6226755; Chassi; HBZNW20FAMAE12360; Cor AMARELO; Combustivel Diesel; Marca CASE, ANO 2021; VALOR R$ 425.000,00 3) RETROESCAVADEIRA; Serie: NLAH22545; Motor: 6212716; Chassi: HBZN580NKLAH22545: Marca CASE 580N 4X4; ANO 2020; Cor LARANJA; VALOR R$ 245.000,00; 4) RETROESCAVADEIRA; Serie: NLAH22544; Motor: 6212764; Chassi: HBZN580NKLAH22544: Marca CASE 580N 4X4; ANO 2020; Cor LARANJA; VALOR R$ 245.000,00, ficando desde já, autorizado do uso de força policial se for o caso e fixada multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de novo ato de turbação ou esbulho.
Expeça-se mandado de reintegração de posse.
No mais, cite-se o demandado para contestação em 15 dias.
P.
I.
C.
Paulo Afonso, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira JUIZ DE DIREITO 1º SUBS. -
01/02/2024 10:24
Expedição de citação.
-
31/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
30/01/2024 13:40
Expedição de despacho.
-
30/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:37
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 15:19
Outras Decisões
-
29/01/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 22:42
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 05:44
Decorrido prazo de RAVE MANUTENCAO E LOCACAO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:44
Decorrido prazo de RAVENA FERNANDES SA OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
24/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 12:04
Expedição de despacho.
-
21/09/2023 14:51
Expedição de despacho.
-
21/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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