TJBA - 8004360-30.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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23/12/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 09:28
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2024 09:28
Expedição de Carta.
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26/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 18:04
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 02/04/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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19/03/2024 23:15
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 23:15
Decorrido prazo de GILDO ALCANTARA PINHEIRO em 06/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:00
Decorrido prazo de GILDO ALCANTARA PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:15
Decorrido prazo de GILDO ALCANTARA PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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12/03/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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11/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
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03/03/2024 22:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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03/03/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 13:39
Expedição de citação.
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22/02/2024 13:36
Expedição de despacho.
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22/02/2024 13:36
Expedição de Carta.
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22/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 02/04/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8004360-30.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Gildo Alcantara Pinheiro Advogado: Leo Victor Dourado Torres Barreto (OAB:BA35491) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Master S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004360-30.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: GILDO ALCANTARA PINHEIRO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO (OAB:BA35491) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DESPACHO Ciente do petitório id375587908.
Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide do art. 54 da Lei 9.099/1995.
Imprimo ao feito o rito sumaríssimo, considerando o valor e a natureza desta causa (artigo 3º, I, da Lei n. 9.099/95), bem como a rigor do Decreto Judiciário n. 618/2015 que instalou o Juizado Adjunto nesta Comarca.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Inclua-se o feito, por meio de ato ordinatório, na pauta de audiência conciliatória.
Cite-se o Réu, na forma dos artigos 18, 20, 30 e 31 da Lei n. 9.099/95, para oferecimento de contestação oral (no momento da audiência supra designada) ou por escrito, até a data da audiência designada, contendo toda a matéria de defesa.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento (no caso da Autora) ou revelia (no caso da Ré).
Fica advertido a Ré que não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, bem como será proferido julgamento de plano.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de citação/intimação/carta ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
31/01/2024 18:29
Expedição de despacho.
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31/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 13:48
Expedição de despacho.
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29/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 09:53
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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21/12/2022 09:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 09:47
Conclusos para decisão
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21/12/2022 09:47
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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21/12/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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