TJBA - 8002690-66.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:42
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de FELIPE LEITE SILVA em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de OTTAVIO ALVES GOES em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de GRAZIELA ABREU NAZARIO DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002690-66.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Geraldo Teixeira De Queiroz Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Graziela Abreu Nazario De Oliveira (OAB:BA65308) Intimação: Certifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 19/11/2024 às 15:15 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota.
Fica disponibilizado, através do endereço abaixo, link para acesso à sala de audiência, possibilitando o comparecimento das partes litigantes, advogados e o Ministério Público a audiência designada.
Link de acesso à sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9955624 Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, onde será aguardado o prazo de 03 minutos após o horário da audiência marcada para que as partes se façam presentes.
Ultrapassado os 03 minutos após o horário designado dará início a audiência com os presentes.
O referido é verdade e dou fé. -
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002690-66.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Geraldo Teixeira De Queiroz Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe Leite Silva (OAB:BA47289) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Graziela Abreu Nazario De Oliveira (OAB:BA65308) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002690-66.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: GERALDO TEIXEIRA DE QUEIROZ Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039), JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), GRAZIELA ABREU NAZARIO DE OLIVEIRA (OAB:BA65308) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Geraldo Teixeira de Queiroz em face de Banco Bradesco S/A.
Acontece que as partes noticiaram a celebração de transação em 06/11/2024 [Id 472589591], submetendo-a à apreciação judicial.
A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002690-66.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Geraldo Teixeira De Queiroz Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe Leite Silva (OAB:BA47289) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Graziela Abreu Nazario De Oliveira (OAB:BA65308) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002690-66.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: GERALDO TEIXEIRA DE QUEIROZ Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039), JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), GRAZIELA ABREU NAZARIO DE OLIVEIRA (OAB:BA65308) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Geraldo Teixeira de Queiroz em face de Banco Bradesco S/A.
Acontece que as partes noticiaram a celebração de transação em 06/11/2024 [Id 472589591], submetendo-a à apreciação judicial.
A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002690-66.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Geraldo Teixeira De Queiroz Advogado: Ottavio Alves Goes (OAB:SE13039) Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe Leite Silva (OAB:BA47289) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Graziela Abreu Nazario De Oliveira (OAB:BA65308) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002690-66.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: GERALDO TEIXEIRA DE QUEIROZ Advogado(s): OTTAVIO ALVES GOES (OAB:SE13039), JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB:SE13068) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), GRAZIELA ABREU NAZARIO DE OLIVEIRA (OAB:BA65308) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Geraldo Teixeira de Queiroz em face de Banco Bradesco S/A.
Acontece que as partes noticiaram a celebração de transação em 06/11/2024 [Id 472589591], submetendo-a à apreciação judicial.
A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
09/02/2025 13:31
Expedição de citação.
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09/02/2025 13:31
Homologada a Transação
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 19/11/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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06/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:11
Expedição de citação.
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04/11/2024 10:52
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/11/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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04/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
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31/10/2024 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 05/11/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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06/10/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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