TJBA - 8030600-35.2022.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:42
Expedição de citação.
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28/04/2025 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/04/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE RICARDO BORGES BOAVENTURA - CPF: *07.***.*24-03 (INTERESSADO).
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15/04/2025 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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21/12/2024 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:03
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BORGES BOAVENTURA em 08/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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14/09/2024 21:14
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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14/09/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 10:44
Expedição de despacho.
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04/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8030600-35.2022.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Andre Ricardo Borges Boaventura Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054) Requerido: O Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8030600-35.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: ANDRE RICARDO BORGES BOAVENTURA Advogado(s): GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR (OAB:BA45054) REQUERIDO: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, pelos contracheques acostados à exordial, há indícios de que a parte autora possa suportar as despesas processuais.
Logo, intime-se a parte autora, via PJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais respectivas ou acostar documentos e dados econômicos que atestem a alegada condição de hipossuficiente, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Designado Decreto Judiciário n. 826, de 10 de Novembro de 2023 (Documento assinado eletronicamente) -
28/01/2024 18:29
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BORGES BOAVENTURA em 24/01/2024 23:59.
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28/01/2024 18:28
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BORGES BOAVENTURA em 24/01/2024 23:59.
-
06/01/2024 03:49
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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06/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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28/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
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20/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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