TJBA - 8003863-70.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:54
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de VALDELICE SOUZA LIMA em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição Cível nº 8003863_70.2024.8.05.0000__não encaminhado ao MP_ CIENTE Acórdão
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12/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:23
Publicado Ementa em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 11:49
Declarada incompetência
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06/12/2024 07:53
Declarada incompetência
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03/12/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 10:50
Deliberado em sessão - julgado
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15/11/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:07
Incluído em pauta para 21/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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26/10/2024 11:23
Solicitado dia de julgamento
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04/09/2024 13:23
Conclusos #Não preenchido#
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29/06/2024 00:32
Decorrido prazo de VALDELICE SOUZA LIMA em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:29
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:35
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição incidental
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08/03/2024 01:44
Decorrido prazo de VALDELICE SOUZA LIMA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:29
Decorrido prazo de VALDELICE SOUZA LIMA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 02:07
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DECISÃO 8003863-70.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Valdelice Souza Lima Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003863-70.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: VALDELICE SOUZA LIMA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO A priori, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, eis que presentes os pressupostos autorizadores, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cumprimento individual de título coletivo transitado em julgado, relativo ao Mandado de Segurança n. 8016794-81.2019.8.05.0000, em desfavor da Fazenda Pública, impõe-se a citação do Ente Estatal para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer cogitada.
Cite-se, pois, o Estado da Bahia para implementar a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), no caso de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ademais, fica o Estado intimado para, querendo, em igual prazo, impugnar o cumprimento ora instaurado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de janeiro de 2024.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 06 -
31/01/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 14:50
Proferido despacho
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31/01/2024 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDELICE SOUZA LIMA - CPF: *14.***.*59-04 (PARTE AUTORA).
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30/01/2024 12:10
Conclusos #Não preenchido#
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30/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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