TJBA - 8000093-51.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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16/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:40
Decorrido prazo de EDSON PASSOS SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:44
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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02/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/01/2025 12:30
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8000093-51.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Edson Passos Souza Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Advogado: Lara Fernandes Santos (OAB:BA74898) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000093-51.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDSON PASSOS SOUZA Advogado(s): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB:BA41939), LARA FERNANDES SANTOS (OAB:BA74898) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 02:58
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de EDSON PASSOS SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 01:55
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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12/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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10/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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14/03/2024 21:31
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 12/03/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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09/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8000093-51.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Edson Passos Souza Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Banco Do Brasil S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000093-51.2024.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor (a): EDSON PASSOS SOUZA Réu: BANCO DO BRASIL S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes que foi designada audiência virtual de CONCILIAÇÃO, a realizar-se por videoconferência, no dia 12/03/2024, às 16:00 h, na sala de audiência virtual do CEJUSC.
Seguem informações para ingresso na sala de audiência virtual: Ilhéus - CEJUSC Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/9286755 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão a ser utilizada é : 9286755.
Ilhéus - BA, 31 de janeiro de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
01/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:25
Recebidos os autos.
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31/01/2024 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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31/01/2024 18:48
Expedição de citação.
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31/01/2024 18:47
Expedição de citação.
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31/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:42
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 12/03/2024 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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19/01/2024 01:29
Publicado Decisão em 18/01/2024.
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON PASSOS SOUZA - CPF: *36.***.*94-72 (AUTOR).
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08/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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