TJBA - 8007972-95.2023.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 17:08
Baixa Definitiva
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06/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:07
Juntada de informação
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06/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 18:37
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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19/02/2024 22:20
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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19/02/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007972-95.2023.8.05.0022 Carta Precatória Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Raimunda Calaco Advogado: Guilherme Teixeira Ribeiro (OAB:GO48052) Reu: Josevaldo Francisco Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8007972-95.2023.8.05.0022 Vistos etc.
I – CUMPRA-SE, na forma deprecada, inclusive com as benesses do § 2º do art. 172 do CPC.
II – Sirva-se a presente Carta Precatória de Mandado, quando a hipótese comportar.
III – Não havendo na ordem deprecada comprovação de deferimento da gratuidade da justiça, intime-se a parte interessada por meio de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas.
Decorrido o prazo sem resposta, devolva-se de ordem à origem, no estado em que se encontra.
IV – Se ficar constatado que a Carta Precatória não preenche os requisitos legais previstos no artigo 260 do CPC, devolva-se de ordem ao juizo deprecante, nos termos do artigo 267, I, do CPC.
V – Após o cumprimento, sem necessidade de nova conclusão, devolva-se à comarca de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
VI – Quando ficar constatado que o ato deveria ser praticado em comarca diversa desta, e considerando-se o disposto no art. 204 do CPC, imprima-se-lhe caráter itinerante, enviando-a, incontinenti, ao juízo competente, oficiando desde logo à origem, com as anotações e baixa de estilo.
VII – Não havendo tempo hábil para cumprimento da deprecata, devolva-se de ordem com nossas homenagens.
VIII – Em se tratando o ato deprecado de realização de audiência, deverá ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Barreiras- BA, 29 de agosto de 2023 MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
31/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 17:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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06/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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