TJBA - 8000203-16.2018.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:36
Baixa Definitiva
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03/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:34
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência conduzida por 09/03/2022 11:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES, #Não preenchido#.
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01/04/2024 12:00
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CORDEIRO CEZAR em 27/02/2024 23:59.
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:58
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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09/02/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES SENTENÇA 8000203-16.2018.8.05.0053 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Castro Alves Requerente: Ana Claudia Cordeiro Cezar Advogado: Soraia Cristina Cordeiro Cesar (OAB:BA53826) Requerido: Claro S/a Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000203-16.2018.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: ANA CLAUDIA CORDEIRO CEZAR Advogado(s): SORAIA CRISTINA CORDEIRO CESAR (OAB:BA53826) REQUERIDO: CLARO S/A Advogado(s): ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO (OAB:BA23338), MARIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA12874), AGATA AGUIAR DE SOUZA registrado(a) civilmente como AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461), JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANA CLAUDIA CORDEIRO CEZAR em desfavor de CLARO S.A, ambos devidamente qualificados na exordial.
Após a devida tramitação, as partes transacionaram (ID 422320996).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório do essencial.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo, e, deste modo, postularam sua homologação.
Estabelece o Código Civil a possibilidade de os interessados encerrarem o litígio mediante a transação (art. 840).
Para tanto, basta que haja termo nos autos que demonstre a manifestação de vontade das partes e seja homologado pelo juiz (art. 842 do CC).
No caso concreto, observa-se que o objeto litigioso corresponde a interesse jurídico que admite autocomposição, sendo as partes capazes para transigir.
Houve manifestação de vontade de ambos os polos. É imperativa a prolação de sentença homologatória do acordo, vez que não há qualquer norma de ordem pública a incidir no caso que impeça a homologação da autocomposição acima indicada, sendo hipótese de resolução do mérito do processo (art. 487, III, “b”, CPC). 3.
DISPOSITIVO Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado (ID 424357482) e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC/15.
Custas e despesas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se as partes.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/01/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2024 19:59
Homologada a Transação
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24/01/2024 23:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
15/11/2023 19:23
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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15/11/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 19:22
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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15/11/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 19:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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15/11/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 19:19
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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15/11/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 19:17
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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15/11/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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07/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 05:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 07:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 14:01
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 13:40
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 12:21
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 11:27
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 06:14
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 07:08
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA CORDEIRO CESAR em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 10:02
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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03/05/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 13:48
Juntada de Termo de audiência
-
29/03/2022 17:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2022 01:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 10:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/03/2022 11:50 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
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10/06/2021 10:18
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 10:18
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA CORDEIRO CESAR em 09/06/2021 23:59.
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20/05/2021 22:08
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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20/05/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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13/05/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 01:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2020 13:07
Conclusos para julgamento
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08/01/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:54
Conclusos para despacho
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30/10/2019 00:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2019 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2019 10:42
Juntada de Termo de audiência
-
14/10/2019 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2019 14:51
Juntada de Petição de procuração
-
08/10/2019 00:13
Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:13
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA CORDEIRO CESAR em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:09
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 07/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:50
Publicado Intimação em 13/09/2019.
-
20/09/2019 15:50
Publicado Intimação em 13/09/2019.
-
20/09/2019 15:50
Publicado Intimação em 13/09/2019.
-
14/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:58
Expedição de citação.
-
12/09/2019 09:58
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 09:58
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 09:58
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 08:52
Audiência instrução e julgamento designada para 14/10/2019 13:45.
-
27/06/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 09:34
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO em 22/04/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 09:34
Decorrido prazo de MARIANA MATOS DE OLIVEIRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 17:08
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
26/05/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 11:48
Expedição de intimação.
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08/03/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 02:45
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA CORDEIRO CESAR em 30/07/2018 23:59:59.
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27/02/2019 01:53
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA CORDEIRO CESAR em 30/07/2018 23:59:59.
-
19/02/2019 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2018 00:02
Publicado Intimação em 09/07/2018.
-
28/10/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 10:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 10:42
Audiência conciliação realizada para 31/07/2018 10:00.
-
22/08/2018 10:40
Juntada de Termo de audiência
-
06/08/2018 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2018 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2018 11:30
Expedição de citação.
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05/07/2018 11:19
Audiência conciliação designada para 31/07/2018 10:00.
-
08/05/2018 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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