TJBA - 8002791-87.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:35
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:52
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 10:20
Declarada incompetência
-
17/02/2025 16:31
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:23
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:23
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:23
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:48
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:00
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:00
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:59
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:05
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:07
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/09/2024 19:11
Declarada incompetência
-
05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:06
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:59
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto Órgão Especial DESPACHO 8002791-87.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adilson De Souza Silva Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Alberto Sousa Da Rocha Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Ciro Alves De Assis Filho Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Heliomar Dos Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Jorge Barbosa Andrade Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Luiz Carlos Souza Sacramento Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Mario Cezar Santos Costa Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Rogerio Anselmo Cavalcanti De Jesus Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002791-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: ADILSON DE SOUZA SILVA e outros (7) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Os exequentes requerem a homologação dos cálculos e a expedição de ofício precatório pertinente.
Nota-se que os cálculos do exequente ALBERTO SOUSA DA ROCHA, encontra-se incompleto, (id. 59670155) apresentando a seguinte informação “#VALUE!” Desse modo, intime-se os exequentes para acostar novamente os cálculos devidos, conforme determinado no despacho de id. 59197715.
Determino ainda, que acoste quadro resumo, indicando o valor total do crédito dos requerentes, com as deduções legais e ainda o valor dos honorários sucumbenciais devidos.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 26 de agosto de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
26/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 06:03
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 17:45
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto Órgão Especial DESPACHO 8002791-87.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adilson De Souza Silva Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Alberto Sousa Da Rocha Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Ciro Alves De Assis Filho Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Heliomar Dos Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Jorge Barbosa Andrade Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Luiz Carlos Souza Sacramento Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Mario Cezar Santos Costa Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Rogerio Anselmo Cavalcanti De Jesus Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002791-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: ADILSON DE SOUZA SILVA e outros (7) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Ante a certidão de id. 66945013, intimem-se os exequentes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos e requeira o que entender de direito.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 07 de agosto de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
07/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:27
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:26
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 01:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 10:05
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2024 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/06/2024 18:26
Declarada incompetência
-
10/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:54
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:54
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:54
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:06
Conclusos #Não preenchido#
-
05/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 01:03
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:37
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 11:39
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2024 10:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto Órgão Especial DECISÃO 8002791-87.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adilson De Souza Silva Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Alberto Sousa Da Rocha Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Ciro Alves De Assis Filho Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Heliomar Dos Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Jorge Barbosa Andrade Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Luiz Carlos Souza Sacramento Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Mario Cezar Santos Costa Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Rogerio Anselmo Cavalcanti De Jesus Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002791-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: ADILSON DE SOUZA SILVA e outros (7) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O presente feito foi distribuído à minha relatoria com fundamento no artigo 5º da Emenda Regimental nº 03/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Todavia, assim dispõe o mencionado dispositivo: Art. 5º.
A partir da data de vigência desta Emenda Regimental, o acervo do Tribunal Pleno, naquilo que passar a ser da competência do Órgão Especial, será redistribuído por ordem do Relator originário, de forma equitativa, entre os membros deste último, à exceção do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos Corregedores, que ficarão excluídos da distribuição Assim, apenas deve ocorrer a redistribuição dos feitos que passarem a ser de competência do Órgão Especial, que, conforme esta mesma emenda, são os seguintes: Art. 90-B.
Compete ao Órgão Especial: I – processar e julgar: a) os mandados de segurança e o habeas data contra ato ou omissão do Plenário, dos membros do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, de seus membros, das Seções Cíveis Reunidas e da Seção Criminal; b) a ação rescisória de seus acórdãos; c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, inclusive por omissão; d) o incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; e) o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência quando for caso de observância do disposto no art. 97 da Constituição Federal ou suscitado a partir de processo de sua competência; f) a reclamação para preservação da sua competência, autoridade de suas decisões ou observância dos seus próprios precedentes; g) o conflito de competência entre Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Câmaras, Turmas ou Desembargadores; h) o mandado de injunção, quando a falta total ou parcial de norma regulamentadora de atribuição do Governador do Estado, da Assembleia Legislativa, de sua Mesa, dos Tribunais de Contas, do Prefeito da Capital ou do próprio Tribunal de Justiça, bem como de autarquia ou fundação pública estadual, torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; i) as causas entre o Estado e os Municípios e entre estes; j) a restauração de autos extraviados ou destruídos relativos aos feitos de sua competência; k) o incidente de arguição de suspeição ou impedimento contra Desembargador ou dirigido ao Procurador-Geral de Justiça; l) os embargos de declaração opostos contra os acórdãos em processo de sua competência; m) o agravo interno contra decisão do Presidente, do Vice-Presidente e dos Corregedores, bem como dos seus integrantes em processo de sua competência; II – dirimir dúvida suscitada por petição ou ofício sobre a competência jurisdicional das Seções, das Câmaras e dos Desembargadores, bem como sobre as regras de prevenção por decisão apta a formar precedente obrigatório.
Nota-se que o presente feito se trata de execução individual de mandado de segurança coletivo que havia sido impetrado em face do Governador do Estado da Bahia.
Desse modo, evidencia-se que o objeto desta demanda não está incluído no plexo de competências do Órgão Especial, razão pela qual determino o retorno dos autos à relatoria originária, no âmbito do Tribunal Pleno.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 05 de março de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
06/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/03/2024 17:26
Outras Decisões
-
04/03/2024 12:39
Conclusos #Não preenchido#
-
04/03/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:48
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:48
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:48
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
22/02/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 06:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá Tribunal Pleno DECISÃO 8002791-87.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adilson De Souza Silva Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Alberto Sousa Da Rocha Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Ciro Alves De Assis Filho Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Heliomar Dos Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Jorge Barbosa Andrade Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Luiz Carlos Souza Sacramento Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Mario Cezar Santos Costa Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Rogerio Anselmo Cavalcanti De Jesus Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002791-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: ADILSON DE SOUZA SILVA E OUTROS (7) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:B A36615-A) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Declaro a minha incompetência para o processamento do presente feito e determino o seu encaminhamento à Diretoria de Distribuição de 2º Grau para a redistribuição, na forma do Regimento Interno, consoante o art. 5º, da Emenda Regimental n. 03/2023, desta Corte.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator -
15/02/2024 16:18
Declarada incompetência
-
06/02/2024 13:55
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
31/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá Tribunal Pleno DESPACHO 8002791-87.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adilson De Souza Silva Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Alberto Sousa Da Rocha Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Ciro Alves De Assis Filho Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Heliomar Dos Santos Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Jorge Barbosa Andrade Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Luiz Carlos Souza Sacramento Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Mario Cezar Santos Costa Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Autora: Rogerio Anselmo Cavalcanti De Jesus Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002791-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: ADILSON DE SOUZA SILVA E OUTROS (7) Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA 36615-A) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Depois de julgada a impugnação ao cumprimento de sentença, vêm os autores de concordar com a atualização dos valores na forma apresentada pelo Estado da Bahia, planilha no ID 38241607, totalizando R$ 979.063, 20, sem os descontos do Funprev, requerendo, ainda, a expedição de ofício requisitório de precatório.
Todavia, para a emissão do aludido ofício, necessária é, entre outros documentos, a conta atualizada dos valores, e a apresentada pelo Ente Público - reconhecida pelos autores - está atualizada somente até fevereiro de 2020.
Assim sendo, determino aos autores promoverem atualização dos valores individuais contidos na planilha de ID 38241607, a partir das quantias ali encontradas, posto terem aquiescido, discriminando-as para cada autor, mas, repita-se, tendo por base o quantitativo alcançado pela referida planilha, a ser atualizado desde fevereiro de 2020, ora fixando prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação.
Apresentada a atualização, ouça-se o Estado da Bahia, em igual prazo, a respeito.
Após, havendo concordância, apresentem os autores os documentos hábeis à expedição do ofício de requisição de precatório, a exemplo da atualização dos cálculos e preenchimento dos formulários próprios.
Voltem-se os autos a qualquer tempo que houver pendências processuais a serem examinadas.
Atribua-se efeito de ofício/mandado a este despacho, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator ESR01 -
28/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:48
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2023 14:48
Processo Reativado
-
25/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:49
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:49
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
26/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:50
Baixa Definitiva
-
25/09/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:52
Conclusos #Não preenchido#
-
19/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:48
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:07
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIO CEZAR SANTOS COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:01
Decorrido prazo de HELIOMAR DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:00
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:00
Decorrido prazo de ROGERIO ANSELMO CAVALCANTI DE JESUS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DA ROCHA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA SACRAMENTO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CIRO ALVES DE ASSIS FILHO em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
30/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
25/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 14:36
Outras Decisões
-
15/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:46
Conclusos #Não preenchido#
-
10/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 03:59
Publicado Decisão em 17/01/2023.
-
19/01/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 17:21
Outras Decisões
-
05/12/2022 09:14
Conclusos #Não preenchido#
-
05/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 02:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 05:39
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
28/10/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
30/08/2022 14:42
Processo Reativado
-
30/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:48
Baixa Definitiva
-
28/03/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 02:18
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
04/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:06
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2021 10:04
Juntada de termo
-
28/05/2021 08:20
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:28
Conclusos #Não preenchido#
-
17/12/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:03
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 00:26
Publicado Ementa em 05/11/2020.
-
04/11/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2020 00:02
Deliberado em sessão - julgado
-
16/10/2020 22:36
Incluído em pauta para 28/10/2020 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
05/10/2020 17:49
Solicitado dia de julgamento
-
03/06/2020 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:03
Conclusos #Não preenchido#
-
12/05/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 17:52
Publicado Despacho em 14/04/2020.
-
13/04/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:58
Conclusos #Não preenchido#
-
16/03/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 11:14
Conclusos #Não preenchido#
-
10/02/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000203-16.2018.8.05.0053
Ana Claudia Cordeiro Cezar
Claro S/A
Advogado: Ana Luiza de Oliveira Ledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2018 11:36
Processo nº 8007972-95.2023.8.05.0022
Maria Raimunda Calaco
Josevaldo Francisco dos Santos
Advogado: Guilherme Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2023 16:54
Processo nº 8104378-18.2021.8.05.0001
Edivan Nascimento Santana
Estado da Bahia
Advogado: Michel Beto Castro Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2021 09:58
Processo nº 8001212-30.2019.8.05.0036
Maria das Gracas Teixeira Bandeira
Moises Rodrigues Teixeira
Advogado: Wenio dos Santos Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2019 15:36
Processo nº 0000353-68.2002.8.05.0256
Jose de Castro Dias
Traditio Companhia de Seguros S.A
Advogado: Ademir Silveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2002 00:00