TJBA - 8009580-69.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:34
Baixa Definitiva
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26/07/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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15/07/2023 18:04
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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09/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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09/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS em 22/06/2023 23:59.
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09/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:21
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 18:43
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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01/07/2023 13:28
Decorrido prazo de VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS em 27/06/2023 23:59.
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01/07/2023 13:28
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:04
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8009580-69.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Alessandra Rodrigues Gama Araujo Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:BA39557) Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361) Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387) Reu: Fabiana Oikawa Guenka *93.***.*74-40 Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8009580-69.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] AUTOR: ALESSANDRA RODRIGUES GAMA ARAUJO REU: FABIANA OIKAWA GUENKA *93.***.*74-40 SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual.
A inicial veio instruída com procuração e documentos.
ID. 385841849, a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito. É o relatório.
DECIDO.
Assim, a ocorrência é de desistência da ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver.
Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.
DOU por prequestionado os argumentos trazidos para os fins de embargos aclaratórios e força de mandado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
GEÓRGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito Auxiliar -
29/05/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 14:59
Extinto o processo por desistência
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24/05/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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15/02/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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15/02/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 12:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA RODRIGUES GAMA ARAUJO em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 15:03
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 20:15
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/07/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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