TJBA - 8001998-27.2020.8.05.9999
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO GOMES MATUTINO em 22/01/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:31
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 22/01/2025 23:59.
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21/03/2025 01:31
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA MACHADO GOMES em 22/01/2025 23:59.
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12/01/2025 19:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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12/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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12/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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12/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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12/01/2025 19:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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12/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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12/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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12/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:56
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:35
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 16/02/2024 23:59.
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05/03/2024 18:35
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:45
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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19/02/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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19/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001998-27.2020.8.05.9999 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Exequente: Espólio De Paulo Gomes Matutino Exequente: Maria Machado Gomes Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Advogado: Gleidson Mendes Sinesio (OAB:PB25128) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001998-27.2020.8.05.9999 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ESPÓLIO DE PAULO GOMES MATUTINO e outros Nome: ESPÓLIO DE PAULO GOMES MATUTINO Endereço: Povoado de Barro Branco, S/N, Povoado, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Nome: MARIA MACHADO GOMES Endereço: Povoado de Barro Branco, S/N, ZONA RURAL, Povoado, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
ESTADOS UNIDOS N. 561, COMERCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Ante a inércia certificada nos autos em relação ao(s) despacho(s) e/ou ato(s) ordinatório(s) anterior(es), intime-se a parte autora, pessoalmente e através do seu advogado(a) (mediante publicação no DJE), a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se subsiste interesse no presente feito, requerendo providência efetiva ao seu andamento, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c o § 6° do Código de Processo Civil.
Em caso de persistir a inércia e na hipótese de o réu ter contestado o feito, intime-se o demandado para se manifeste acerca do interesse na continuidade da demanda, nos termos do art. 485, § 6°, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 23 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
31/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 18:13
Expedição de intimação.
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23/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 15:32
Conclusos para despacho
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24/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 05:05
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 20/04/2021 23:59.
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04/05/2021 05:05
Decorrido prazo de GLEIDSON MENDES SINESIO em 20/04/2021 23:59.
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04/05/2021 05:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2021 23:59.
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13/04/2021 19:28
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 19:28
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 19:28
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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