TJBA - 8000109-32.2025.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 05:48
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
24/02/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 14:14
Expedição de ofício.
-
20/02/2025 14:14
Expedição de ofício.
-
20/02/2025 14:14
Expedição de ofício.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 8000109-32.2025.8.05.0212 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Riacho De Santana Requerente: Luana Maria Oliveira Cardoso Advogado: Andreson Andre Moreira Do Amaral (OAB:MG195835) Advogado: Camila De Matos Santos (OAB:BA71229) Requerente: Analu Maria Oliveira Cardoso Advogado: Andreson Andre Moreira Do Amaral (OAB:MG195835) Advogado: Camila De Matos Santos (OAB:BA71229) Requerente: Lindiane Carla Pereira Cardoso Advogado: Camila De Matos Santos (OAB:BA71229) Advogado: Andreson Andre Moreira Do Amaral (OAB:MG195835) Interessado: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000109-32.2025.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: LUANA MARIA OLIVEIRA CARDOSO e outros (2) Advogado(s): ANDRESON ANDRE MOREIRA DO AMARAL (OAB:MG195835), CAMILA DE MATOS SANTOS (OAB:BA71229) Advogado(s): DESPACHO 0 Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para demonstrar sua insuficiência de recursos no prazo de 05 (cinco) dias para fins de concessão da justiça gratuita, ou para, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas, já que os documentos juntados aos autos são insuficientes para tanto, estando, inclusive, representada por advogado particular.
Em que pese não seja este um motivo para indeferimento, a comprovação da necessidade de usufruir da benesse da justiça gratuita é medida que se impõe.
Ressalte-se que sua inércia acarretará o cancelamento da distribuição (artigos 98 e 290 do CPC).
Transcorrido o lapso supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Atribua-se à presente decisão força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprida na maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 6 de fevereiro de 2025.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de LUANA MARIA OLIVEIRA CARDOSO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 8000109-32.2025.8.05.0212 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Riacho De Santana Requerente: Luana Maria Oliveira Cardoso Advogado: Andreson Andre Moreira Do Amaral (OAB:MG195835) Advogado: Camila De Matos Santos (OAB:BA71229) Requerente: Analu Maria Oliveira Cardoso Advogado: Andreson Andre Moreira Do Amaral (OAB:MG195835) Advogado: Camila De Matos Santos (OAB:BA71229) Requerente: Lindiane Carla Pereira Cardoso Advogado: Camila De Matos Santos (OAB:BA71229) Advogado: Andreson Andre Moreira Do Amaral (OAB:MG195835) Interessado: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000109-32.2025.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: LUANA MARIA OLIVEIRA CARDOSO e outros (2) Advogado(s): ANDRESON ANDRE MOREIRA DO AMARAL (OAB:MG195835), CAMILA DE MATOS SANTOS (OAB:BA71229) Advogado(s): DESPACHO 0 Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para demonstrar sua insuficiência de recursos no prazo de 05 (cinco) dias para fins de concessão da justiça gratuita, ou para, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas, já que os documentos juntados aos autos são insuficientes para tanto, estando, inclusive, representada por advogado particular.
Em que pese não seja este um motivo para indeferimento, a comprovação da necessidade de usufruir da benesse da justiça gratuita é medida que se impõe.
Ressalte-se que sua inércia acarretará o cancelamento da distribuição (artigos 98 e 290 do CPC).
Transcorrido o lapso supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Atribua-se à presente decisão força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprida na maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 6 de fevereiro de 2025.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:49
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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