TJBA - 8007750-16.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
-
10/08/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
22/02/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8007750-16.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Executado: Icone Corretora E Comercio De Veiculos Ltda Executado: Waldir Silva Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOS DO PROCESSO N. 8007750-16.2024.8.05.0080 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que existe irregularidades a serem sanadas pela parte requerente antes do recebimento da petição inicial e aperfeiçoamento da relação processual.
Deste modo, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte: a) o recolhimento integral das custas processuais (quanto ao litisconsorte indicado na peça inicial); e b) endereço eletrônico da requerida.
Tão logo supridas as irregularidades, observa-se o seguinte: Verifico que preenchidos os requisitos previstos no artigo 798, do CPC, já que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado (nos termos do parágrafo único do mencionado artigo); e c) qualificação completa do exequente e executado, incluindo número de CPF ou CNPJ.
Cite-se para pagamento em três dias, contados da citação, ficando advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 15 dias para apresentação de embargos (arts. 914 e 915, CPC).
Ressalto que, com a presente ordem de citação, a prescrição encontra-se interrompida, sendo tal interrupção retroativa à propositura da ação (artigo 802 e parágrafo único, do CPC).
Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo (havendo embargos ou pela complexidade do trabalho realizado), nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
Destaco que há de ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado, consoante preceito do artigo 805, do CPC.
Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m), POR ATO ORDINATÓRIO, a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifestem em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, já que em tal prazo não haverá prática de atos executivos.
Cumpram-se as determinações.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8007750-16.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Executado: Icone Corretora E Comercio De Veiculos Ltda Executado: Waldir Silva Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOS DO PROCESSO N. 8007750-16.2024.8.05.0080 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que existe irregularidades a serem sanadas pela parte requerente antes do recebimento da petição inicial e aperfeiçoamento da relação processual.
Deste modo, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte: a) o recolhimento integral das custas processuais (quanto ao litisconsorte indicado na peça inicial); e b) endereço eletrônico da requerida.
Tão logo supridas as irregularidades, observa-se o seguinte: Verifico que preenchidos os requisitos previstos no artigo 798, do CPC, já que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado (nos termos do parágrafo único do mencionado artigo); e c) qualificação completa do exequente e executado, incluindo número de CPF ou CNPJ.
Cite-se para pagamento em três dias, contados da citação, ficando advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 15 dias para apresentação de embargos (arts. 914 e 915, CPC).
Ressalto que, com a presente ordem de citação, a prescrição encontra-se interrompida, sendo tal interrupção retroativa à propositura da ação (artigo 802 e parágrafo único, do CPC).
Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo (havendo embargos ou pela complexidade do trabalho realizado), nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
Destaco que há de ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado, consoante preceito do artigo 805, do CPC.
Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m), POR ATO ORDINATÓRIO, a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifestem em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, já que em tal prazo não haverá prática de atos executivos.
Cumpram-se as determinações.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
07/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 13:10
Expedição de Carta.
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25/07/2024 13:08
Expedição de Carta.
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24/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:10
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/04/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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