TJBA - 8117443-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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09/05/2025 09:54
Baixa Definitiva
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09/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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15/03/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8117443-80.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudia Dantas Carneiro Advogado: Paulo Henrique Lopes Sobrinho (OAB:BA48583) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8117443-80.2021.8.05.0001 REQUERENTE: CLAUDIA DANTAS CARNEIRO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, conforme ID 456546059, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu e renuncia ao valor que sobeja o pagamento em RPV, conforme ID 461748812, requerendo, assim, o pagamento da quantia em 10 salários mínimos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 456546061, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em 10(dez) salários mínimos, já com os acréscimos de lei.
HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte autora/exequente no ID 461748812 para recebimento do valor da condenação através de RPV.
Expeça-se ofício requisitório e intime-se.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/02/2025 12:44
Expedição de ofício.
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10/02/2025 12:24
Expedição de sentença.
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10/02/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:51
Cominicação eletrônica
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19/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 10:51
Homologado o pedido
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24/10/2024 19:11
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS CARNEIRO em 23/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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25/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 04:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 11:09
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2024 18:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/05/2024 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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30/05/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:37
Cominicação eletrônica
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20/05/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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11/05/2024 08:35
Juntada de decisão
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11/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:11
Comunicação eletrônica
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18/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:18
Conclusos para despacho
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13/09/2023 07:18
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2023 15:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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03/06/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 15:53
Expedição de intimação.
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26/05/2023 11:50
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2023 08:07
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 08:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/04/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2022 23:59.
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02/03/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 21:23
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 09:25
Expedição de citação.
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26/10/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 07:18
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2021 12:33
Conclusos para decisão
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17/10/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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