TJBA - 8097146-86.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:52
Expedição de carta via ar digital.
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14/12/2024 03:36
Decorrido prazo de TABELIONATO 14 OFICIO DE NOTAS - SALVADOR em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 21:40
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 21:33
Expedição de despacho.
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27/08/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2024 23:59.
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10/03/2024 05:52
Decorrido prazo de TABELIONATO 14 OFICIO DE NOTAS - SALVADOR em 04/03/2024 23:59.
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11/02/2024 09:36
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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11/02/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8097146-86.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Tabelionato 14 Oficio De Notas - Salvador Advogado: Fernanda Netto Estanislau (OAB:MG110599) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8097146-86.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: TABELIONATO 14 OFICIO DE NOTAS - SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/02/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 22:04
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 22:04
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:34
Expedição de ato ordinatório.
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18/01/2024 14:31
Expedição de ato ordinatório.
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18/01/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2023 23:59.
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31/10/2023 16:47
Expedição de ato ordinatório.
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29/10/2023 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 22:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de TABELIONATO 14 OFICIO DE NOTAS - SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
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17/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:27
Expedição de carta via ar digital.
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09/01/2023 19:22
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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09/01/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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01/12/2022 21:20
Expedição de despacho.
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01/12/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 15:50
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:50
Expedição de decisão.
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01/12/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 14:14
Juntada de Informações
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18/05/2022 14:03
Expedição de ato ordinatório.
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18/05/2022 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
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29/03/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2022 23:59.
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13/12/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2021 13:18
Expedição de carta via ar digital.
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23/09/2020 16:24
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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23/09/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 03:26
Conclusos para despacho
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18/09/2020 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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