TJBA - 0314719-42.2013.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
-
08/05/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:03
Expedição de sentença.
-
07/04/2025 08:13
Expedição de despacho.
-
07/04/2025 08:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2025 13:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:40
Expedição de despacho.
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19/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2025 10:59
Declarada incompetência
-
18/01/2025 23:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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13/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2024 10:42
Expedição de decisão.
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22/02/2024 23:35
Decorrido prazo de JOANGELA BOMFIM MENESES em 21/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:30
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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11/02/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0314719-42.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joangela Bomfim Meneses Advogado: Carlyles Roberto Oliveira E Silva (OAB:BA37451) Advogado: Rone Clei Amaral Da Silva (OAB:BA39609) Reu: Estado Da Bahia Reu: Bahia Home Care Servicos Medicos Domiciliares Ltda Advogado: Renata Sampaio Sune (OAB:BA22400) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0314719-42.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOANGELA BOMFIM MENESES Advogado(s) do reclamante: CARLYLES ROBERTO OLIVEIRA E SILVA, RONE CLEI AMARAL DA SILVA RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s) do reclamado: RENATA SAMPAIO SUNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Resolução n. 238, de 06/09/2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça determinou expressamente a especialização de uma das Varas da Fazenda Pública em Saúde Pública.
Segundo o art. 3º da Resolução n. 238, de 06/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Art. 3° Os Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma vara de Fazenda Pública, promoverão especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição." (grifei) Portanto, em consonância com a disposição supra, a Resolução n. 04, de 22/06/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia redefiniu a nomenclatura e a competência da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e da 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, estabelecendo em Saúde Pública a competência jurisdicional para tais varas, ipis litteris: Art. 2º.
As demandas individuais, ou coletivas que envolvam a efetivação do direito à saúde e que tenham como interessados, o Estado da Bahia e os respectivos municípios, suas autarquias e fundações, passam a ser processadas e julgadas, privativamente, pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador, 8ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador e pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Camaçari, no âmbito de suas respectivas competências territoriais.
Por seu turno, o art. 3º da Resolução n. 04, de 22/07/2020, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, preceitua o seguinte: "Art. 3º.
O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça poderão estabelecer, mediante ato conjunto, normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução".
Assim, tendo como base os fundamentos acima delineados e o que preleciona o ordenamento jurídico, a declinação da competência efetuada pela decisão interlocutória de ID 93720223 não merece prosperar, haja vista que a demanda em tela não versa sobre Saúde Pública.
Diante da competência prevista no art. 70, II, da Lei de Organização Judiciária e da previsão contida no Ato Conjunto n. 26, de 10/11/2020, determino a devolução dos presentes autos para a 7ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, pois a competência é determinada no momento da distribuição da petição inicial, conforme art. 43 do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 31 de janeiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
01/02/2024 18:09
Expedição de decisão.
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01/02/2024 14:31
Declarada incompetência
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31/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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18/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:08
Decorrido prazo de JOANGELA BOMFIM MENESES em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:24
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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10/07/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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03/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
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15/06/2023 12:11
Juntada de informação
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15/06/2023 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2022 00:00
Petição
-
24/09/2021 00:00
Publicação
-
24/09/2021 00:00
Publicação
-
22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
20/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/05/2021 00:00
Incompetência
-
05/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Petição
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10/11/2019 00:00
Petição
-
20/10/2019 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2018 00:00
Petição
-
04/08/2018 00:00
Publicação
-
02/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/02/2017 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Petição
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11/02/2016 00:00
Petição
-
02/02/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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20/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2013 00:00
Petição
-
12/12/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
07/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2013 00:00
Petição
-
09/08/2013 00:00
Publicação
-
09/08/2013 00:00
Publicação
-
07/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2013 00:00
Mero expediente
-
12/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2013 00:00
Petição
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09/04/2013 00:00
Mandado
-
08/04/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Mandado
-
20/02/2013 00:00
Expedição de documento
-
19/02/2013 00:00
Expedição de Certidão
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19/02/2013 00:00
Expedição de Ofício
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18/02/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
18/02/2013 00:00
Mero expediente
-
14/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2013 00:00
Documento
-
14/02/2013 00:00
Documento
-
14/02/2013 00:00
Documento
-
14/02/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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