TJBA - 8032908-87.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:29
Arquivado Provisoramente
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22/03/2024 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ROMERO DE MORAIS E SILVA em 04/03/2024 23:59.
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11/02/2024 09:25
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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11/02/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8032908-87.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Romero De Morais E Silva Advogado: Romero De Morais E Silva Filho (OAB:BA39058) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8032908-87.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ROMERO DE MORAIS E SILVA Advogado(s): ROMERO DE MORAIS E SILVA FILHO (OAB:BA39058) DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
01/02/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 22:15
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 22:15
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 17:26
Decorrido prazo de ROMERO DE MORAIS E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 19:48
Conclusos para decisão
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26/01/2024 19:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2023 23:59.
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30/12/2023 06:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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30/12/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
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01/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 15:00
Comunicação eletrônica
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01/12/2023 15:00
Comunicação eletrônica
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01/12/2023 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2023 13:14
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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01/12/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 23:56
Decorrido prazo de ROMERO DE MORAIS E SILVA em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ROMERO DE MORAIS E SILVA em 10/11/2023 23:59.
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14/11/2023 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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14/11/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:30
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 14:15
Expedição de carta via ar digital.
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23/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 07:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/07/2023 23:59.
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29/05/2023 19:36
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 14:46
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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21/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 17:28
Conclusos para despacho
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18/03/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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