TJBA - 8000117-05.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000117-05.2017.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Tereza De Moura Ferreira Advogado: Davi Olinto Soares (OAB:BA43826) Advogado: Thiago De Moura Araujo (OAB:BA54904) Reu: Municipio De Jussara Advogado: Jaques Douglas Garaffa (OAB:BA20050) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000117-05.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: TEREZA DE MOURA FERREIRA Nome: TEREZA DE MOURA FERREIRA Endereço: RUA SAO JOSE, 455, PROX AO MERCADO BATISTA, centro, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: PRAÇA MAXIMO GUEDES, 93, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 3 de abril de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
27/01/2024 18:34
Expedição de intimação.
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27/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 19:23
Decorrido prazo de DAVI OLINTO SOARES em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 04:23
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:43
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 17:20
Conclusos para despacho
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04/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 11:48
Decorrido prazo de DAVI OLINTO SOARES em 02/08/2021 23:59.
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28/10/2021 02:04
Decorrido prazo de DAVI OLINTO SOARES em 26/07/2021 23:59.
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23/07/2021 16:30
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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23/07/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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08/07/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 10:43
Expedição de intimação.
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10/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 09:10
Conclusos para decisão
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29/06/2020 09:09
Juntada de Certidão
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14/12/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 01:32
Publicado Intimação em 14/12/2018.
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14/12/2018 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 16:00
Expedição de intimação.
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12/12/2018 15:57
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/04/2017 16:40
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2017 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2017 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2017 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2017 13:35
Expedição de intimação.
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09/02/2017 13:35
Expedição de citação.
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09/02/2017 08:35
Expedição de Mandado.
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08/02/2017 14:46
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2017 11:42
Conclusos para decisão
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05/02/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2017
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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