TJBA - 8003035-96.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:36
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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05/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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10/03/2024 16:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE FIGUEIREDO PASSOS em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 19:42
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003035-96.2022.8.05.0080 Restauração De Autos Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Fernando De Figueiredo Passos Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393) Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779) Reu: Euvaldo Cardoso Mello Filho Advogado: Jesse Da Costa Primo (OAB:BA10553) Perito Do Juízo: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003035-96.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) - [Formação, Suspensão e Extinção do Processo, Depoimento, Vícios Formais da Sentença] Pólo Ativo: AUTOR: FERNANDO DE FIGUEIREDO PASSOS Pólo Passivo: REU: EUVALDO CARDOSO MELLO FILHO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento devolvido pelos Correios. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 30 de outubro de 2023.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Diretor de Secretaria -
01/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:22
Conclusos para despacho
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15/11/2023 04:06
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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15/11/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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30/10/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:08
Juntada de Petição de carta
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04/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
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05/04/2023 15:08
Expedição de citação.
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28/02/2023 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 15:45
Expedição de citação.
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24/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
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18/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:36
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/12/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2022 10:21
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:13
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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31/08/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:50
Declarada incompetência
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10/02/2022 22:40
Conclusos para decisão
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10/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
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07/02/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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