TJBA - 8081264-21.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:58
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:21
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 18:48
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 12:40
Cominicação eletrônica
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02/09/2024 12:40
Cominicação eletrônica
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02/09/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/08/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:18
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8081264-21.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Joao Alves De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8081264-21.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOAO ALVES DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/01/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 22:24
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 22:24
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 20:47
Conclusos para decisão
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25/01/2024 20:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 12:13
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE ALMEIDA em 31/03/2023 23:59.
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07/05/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2023 23:59.
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29/04/2023 16:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:43
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/04/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
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07/03/2023 20:09
Expedição de decisão.
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07/03/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 20:09
Outras Decisões
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15/02/2023 08:22
Conclusos para decisão
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15/02/2023 08:22
Processo Desarquivado
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13/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 09:15
Arquivado Provisoramente
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30/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2022 09:41
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/09/2022 23:59.
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28/07/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 23:54
Expedição de ato ordinatório.
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24/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2021 21:19
Expedição de carta via ar digital.
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02/09/2020 15:34
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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02/09/2020 15:34
Juntada de carta via ar digital
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27/02/2020 15:20
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/02/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 14:49
Conclusos para despacho
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05/12/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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