TJBA - 8000070-69.2025.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:03
Baixa Definitiva
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28/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:02
Juntada de Alvará
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25/07/2025 18:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:26
Decorrido prazo de JAIANE ROCHA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:53
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000070-69.2025.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: LUCAS DA ROCHA BRITO Advogado(s): JAIANE ROCHA SANTOS (OAB:BA81323) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA Vistos etc.
Considerando a petição de cumprimento de sentença apresentada pela parte ré no valor de R$ 5.597,53 (Id. 505323528) e a manifestação subsequente da parte credora (Id. 505702078) , na qual concorda com o valor depositado e dá quitação à obrigação.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e verificado os pdoeres, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte autora, por meio de sua patrona, conforme dados bancários indicados na petição de Id. 505702078.
Após a expedição do alvará, e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
26/06/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro - Fone (77) 34662119 JACARACI - BA , EMAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000070-69.2025.8.05.0136 AUTOR: LUCAS DA ROCHA BRITO Advogado(s): JAIANE ROCHA SANTOS (OAB:BA81323) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO das partes para requererem, no prazo de dez(10) dias, o que for de direito, tendo em vista a certidão ID 497440077.
Jacaraci (BA), 9 de junho de 2025.
EDLA IARA RIBEIRO PAIXÃO ALVES Escrivã -
09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JAIANE ROCHA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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17/05/2025 04:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 06:59
Expedição de citação.
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24/04/2025 06:59
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:04
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 24/03/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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20/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000070-69.2025.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Lucas Da Rocha Brito Advogado: Jaiane Rocha Santos (OAB:BA81323) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000070-69.2025.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: LUCAS DA ROCHA BRITO Advogado(s): JAIANE ROCHA SANTOS (OAB:BA81323) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Processo sujeito ao rito da Lei 9.099/95.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC CITE-SE o réu, advertindo-a que, caso não compareça à audiência, o feito terá prosseguimento à sua revelia, e caso não apresente sua contestação nos autos até o momento da realização da mesma, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Comparecendo e não havendo acordo, deverá a empresa ré, querendo, contestar a presente ação, na mesma assentada ou até esta, sob pena de revelia.
ENUNCIADO 10 do FONAJE, ciente, ainda, da possibilidade da inversão do ônus da prova, nas lides cabíveis (ENUNCIADO 53 do FONAJE).
Na própria audiência conciliatória, as partes também deverão manifestar-se se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade de prova oral, bem como informar o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três), que comparecerão em audiência de instrução, independentemente de intimação.
Em havendo necessidade de intimação, deverão requerê-la até 05 (cinco) dias antes da audiência.
INTIME-SE, também, o autor, advertindo que a ausência do autor à respectiva audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, conforme ENUNCIADO 136 do FONAJE, o reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
22/02/2025 05:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000070-69.2025.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Lucas Da Rocha Brito Advogado: Jaiane Rocha Santos (OAB:BA81323) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro, Jacaraci/BA E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000070-69.2025.8.05.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: LUCAS DA ROCHA BRITO PARTE RÉ: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Matheus Agenor Alves Santos, Juiz de Direito desta Comarca de Jacaraci/BA, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 24 de março de 2025, às 11h, através da plataforma LIFESIZE.
Cite-se o réu para comparecer à respectiva audiência, advertindo-o que, caso não compareça, o feito terá prosseguimento à sua revelia, e caso não apresente sua contestação nos autos até o momento da realização da mesma, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Comparecendo e não havendo acordo, deverá a parte ré, querendo, contestar a presente ação, na mesma assentada ou até esta, sob pena de revelia, ENUNCIADO 10 do FONAJE, ciente, ainda, da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas lides cabíveis (ENUNCIADO 53 do FONAJE).
Intime-se o autor, cientificando-o que, a ausência da parte autora à audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Os participantes da audiência deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
As partes deverão apresentar os documentos de identificação no início da audiência.
Em caso de dificuldade das partes que não dispuserem de aparato ou conhecimento para manuseio do aplicativo lifesize, poderão as mesmas serem ouvidas presencialmente na Sala Passiva do Fórum.
As cópias deste Ato Ordinatório e do Despacho de ID 483649011 servem como mandado e carta de citação/intimação.
Jacaraci/BA, 7 de fevereiro de 2025.
ERNANDES PEREIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000070-69.2025.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Lucas Da Rocha Brito Advogado: Jaiane Rocha Santos (OAB:BA81323) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro, Jacaraci/BA E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000070-69.2025.8.05.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: LUCAS DA ROCHA BRITO PARTE RÉ: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Matheus Agenor Alves Santos, Juiz de Direito desta Comarca de Jacaraci/BA, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 24 de março de 2025, às 11h, através da plataforma LIFESIZE.
Cite-se o réu para comparecer à respectiva audiência, advertindo-o que, caso não compareça, o feito terá prosseguimento à sua revelia, e caso não apresente sua contestação nos autos até o momento da realização da mesma, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Comparecendo e não havendo acordo, deverá a parte ré, querendo, contestar a presente ação, na mesma assentada ou até esta, sob pena de revelia, ENUNCIADO 10 do FONAJE, ciente, ainda, da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas lides cabíveis (ENUNCIADO 53 do FONAJE).
Intime-se o autor, cientificando-o que, a ausência da parte autora à audiência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Os participantes da audiência deverão acessar o link https://guest.lifesizecloud.com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775) para a sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
As partes deverão apresentar os documentos de identificação no início da audiência.
Em caso de dificuldade das partes que não dispuserem de aparato ou conhecimento para manuseio do aplicativo lifesize, poderão as mesmas serem ouvidas presencialmente na Sala Passiva do Fórum.
As cópias deste Ato Ordinatório e do Despacho de ID 483649011 servem como mandado e carta de citação/intimação.
Jacaraci/BA, 7 de fevereiro de 2025.
ERNANDES PEREIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
07/02/2025 11:10
Expedição de citação.
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07/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:29
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 24/03/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI, #Não preenchido#.
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30/01/2025 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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